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Acordo Setorial de Eletroeletrônicos

Acordo Setorial de Eletroeletrônicos

O Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos é um documento elaborado pelas entidades representativas do setor eletroeletrônico, interessadas no cumprimento da legislação sobre a reciclagem do lixo eletrônico, e o governo federal. Seu propósito é resolver desafios para a implementação deste sistema em nível nacional. Hoje, 1 de agosto, após anos de negociações para ajuste do texto, a proposta de Acordo entrou em consulta pública e ficará disponível pelo período de um mês para depois ser então assinado.

Apesar da Logística Reversa já ser responsabilidade (imposta pela lei 12.305/10) de todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, apenas algumas empresas possuem um sistema de logística reversa estruturado, que atenda de modo efetivo os consumidores.

Com o Acordo Setorial, serão estabelecidas metas e cronogramas específicos, além de definições fiscais, tributárias e ambientais, que viabilizam e dão segurança técnica e jurídica à operação. O Acordo prevê que, em cinco anos, seja realizada a coleta e destinação adequada de 17% do lixo eletrônico produzido no Brasil anualmente e a criação de cinco mil pontos de coletas em 400 municípios. Além disso, o documento define que as empresas devem apresentar um cronograma anual de implementação da logística reversa para os seus produtos, um plano de comunicação para conscientizar e engajar os consumidores, além da apresentação de relatórios anuais de acompanhamento.

Outra coisa que fica definida é que as empresas podem implementar seus sistemas próprios de Logística Reversa ou de forma coletiva por meio de gestoras. Ao optar pelo sistema coletivo, as companhias reduzem os custos da operação ao fazer o rateio com outras empresas do setor, assegurando assim a coleta e reciclagem dos eletroeletrônicos, pilhas e baterias. Veja abaixo como funciona uma rede de logística reversa administrada por uma entidade gestora.

Os impactos do Acordo Setorial para os consumidores

O Acordo Setorial para a Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes é um complemento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sancionada em 2010, e define metas para fabricantes, importadores, distribuidores e varejo na questão da destinação correta de aparelhos eletroeletrônicos, como celulares, notebooks, impressoras, eletroportáteis sem utilidade para o consumidor. Além de estabelecer quantos por cento devemos reciclar do lixo eletrônico gerado no Brasil, também determina a meta de número de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) que devem ser instalados.

Até 2025, 400 municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes terão PEVs. A meta é disponibilizar pouco mais de cinco mil coletores no país inteiro. Segundo estimativas, isso cobrirá 65% da população, facilitando o descarte correto de aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e baterias sem uso de forma simples, rápida e segura.

As empresas e unidades do comércio também terão que divulgar a importância da reciclagem do lixo eletrônico e os pontos de coleta disponíveis mais próximos de cada consumidor. Assim, quando alguém vai até o mercado, por exemplo, ele terá a possibilidade de já levar os aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e baterias para fazer o descarte sem precisar sair da sua rotina.

A iniciativa traz grandes benefícios para o meio ambiente e facilita a vida dos consumidores. Ao fazer o descarte correto do lixo eletrônico, as pessoas precisam estar cientes de que os materiais passarão pelo processo de logística reversa e não voltarão para o consumidor. Os produtos vão ser transformados novamente em matéria-prima e usados na fabricação de vários produtos, que serão disponibilizados para venda novamente nos comércios.

Quais são os impactos do Acordo Setorial para os fabricantes e importadores?

Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de eletroeletrônicos de uso doméstico vão precisar acelerar seus processos de implantação de logística reversa para os seus produtos, ou seja, promover a coleta e descarte correto de equipamentos sem uso. Prevista no Acordo Setorial para Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos, assinado em 31 de outubro, as empresas podem escolher o modelo de seus sistemas, mas a quantidade a ser coletada e reciclada fica estabelecida.

As empresas podem escolher entre o modelo de logística reversa individual ou coletivo. No individual, o fabricante ou importador precisa atender às mesmas regras do sistema coletivo, fazendo a comunicação com os consumidores, instalando Pontos de Entrega Voluntária nas cidades acima de 80 mil habitantes, além de coletar, transportar, reciclar e reportar ao governo seu atendimento às metas estabelecidas no Acordo Setorial. No modelo coletivo, o sistema é o mesmo, mas os custos são divididos entre as empresas associadas e a gestão do sistema é responsabilidade da entidade gestora.

A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos produtos e resíduos.

A regra também se aplica se a sua empresa vender ou leiloar o seu lixo eletrônico para recicladores ou instituições que não garantam o destino final ambientalmente adequado desses produtos ou resíduos. Ou seja, é necessária a implementação de um sistema próprio confiável ou fazer parte de uma entidade gestora qualificada, que conta com prestadores de serviço homologados e garanta total rastreabilidade do processo.

Com o Acordo assinado, as empresas devem apresentar ao governo um cronograma anual de implementação, plano de comunicação e educação ambiental e relatórios anuais de acompanhamento. A meta estabelecida, já para 2021, é que seja feita a coleta e destinação correta do equivalente a 1%, em peso, do que foi vendido em 2018 no Brasil, ano definido como base.

Nos anos seguintes, as metas sobem para 3%, 6%, 12%, chegando a 17% em 2025. Depois de atingir essa meta, o acordo deve receber aditivos definindo novas metas de reciclagem e pontos de coleta.

Caso não cumpram com os termos do Acordo Setorial, as empresas podem sofrer multas por crimes ambientais que podem variar de R$ 50,00 a R$50.000.000,00. Além disso, em alguns Estados, a licença de operação de fábricas já está condicionada a comprovação da logística reversa.

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