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Ficha de Emergência ABNT NBR 7503 – Revisada em 15 de Junho de 2020

A Ficha de Emergência é um documento que contém informações importantíssimas para tomada de ação em caso de emergências, para salvar vidas e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e saúde da população. É normatizada pela ABNT NBR 7503 cuja última revisão ocorreu em 15 de junho de 2020.

Neste artigo trarei informações sobre o que mudou na revisão da ABNT NBR 7503, seus pontos importantes e a relação sobre sua obrigatoriedade x aplicabilidade na prática. São três assuntos de extrema relevância para toda cadeia de transporte de produtos e resíduos perigosos. Saliento que, como não há uma legislação específica para resíduos perigoso, utilizamos as regras de transporte para produtos perigosos.

Aplicabilidade X Obrigatoriedade

A falta de informações de segurança dos resíduos perigosos e a ausência de orientação das medidas de proteção num cenário emergencial de acidente rodoviário, ferroviário ou marítimo pode acarretar problemas irreparáveis para o meio ambiental e para saúde da população.

Os danos causados ao meio ambiente e a terceiros são avaliados através de uma análise de risco na qual a falta de informação no momento do acidente (Ficha de Emergência) potencializa e agrava o atendimento a emergência, inclusive com intervenção médica, aumentando exponencialmente a responsabilidade das empresas geradoras e transportadoras. Como exemplo podemos citar as seguradoras que estão exigindo declaração de que a informação estava disponível no local do acidente e as concessionárias de rodovias que estão deixando de assumir os gastos pela parada da rodovia, praças de pedágios, etc, devido à demora no atendimento a emergências. As penalidades dependerão da análise da legislação e do órgão ambiental.

Lembrando que os 30 minutos iniciais do atendimento são essenciais para o sucesso do atendimento.

Reforço ainda que os órgãos envolvidos no atendimento a emergências como o Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, etc, precisem de informações imediatas para mitigar os impactos da emergência, tendo a Ficha de Emergência esta importante função. A maneira mais rápida e portar o documento impresso e digital. Disponibilizar o documento de forma única é um risco, pois somente na forma eletrônica pode haver ausência de sinal de internet ou impossibilidade de uso do celular do motorista devido a quebra durante o transporte. Da mesma forma que, somente em via impressa os documentos podem pegar fogo ou molhar.

A pergunta que não quer calar, o porte da Ficha de Emergência é obrigatório ou não?

A resposta é depende do entendimento de cada empresa.

Explicitamente, para transporte rodoviário não é obrigatório portar a Ficha de Emergência, pois sua obrigatoriedade foi retirada Resolução ANTT 5848/19 e não deve seguir obrigatoriamente o modelo proposto na ABNT NBR 7503, pois foi retirada da Resolução ANTT 5232/16 e suas atualizações. De qualquer maneira, a  Resolução ANTT 5848/19, em seu Art.25 cita que em caso de emergência ou acidente, o transportador, o gerador, o contratante, o destinatário e o fabricante dos resíduos perigosos devem apresentar as informações que lhes forem solicitadas pela ANTT, pelas autoridades com circunscrição sobre a via e demais autoridades públicas envolvidas na emergência, bem como no Art. 29 inciso XII da referida Resolução, cita ainda que o gerador deve fornecer ou disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado, bem como as orientações sobre as medidas de proteção e ações em caso de emergência.  

Então, meu entendimento é que: continua sendo necessário portar a Ficha de Emergência.

Ressalto que a Ficha de Emergência ainda é exigida:

-No transporte ferroviário de produtos perigosos conforme Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Nº 98.973/90 (Art. 30 inciso II).

– no Acordo Mercosul – Decreto Nº 1.797/1996 – Anexo I – Art. 56 alínea b que cita que sem prejuízo das normas relativas ao transporte, ao trânsito, aos produtos transportados e às disposições fiscais que vierem a ser acordadas entre os Estados Partes, trens e veículos automotores conduzindo produtos perigosos só poderão circular por vias terrestres portando os seguintes documentos instruções escritas, para o caso de qualquer acidente, que explicitem de forma concisa, que se referem aos itens da norma.

– Nas embarcações que conduzirem cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo.

Na área do porto organizada, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto e ao OGMO, pelo menos 24 h (vinte quatro horas) antes da chegada da embarcação, a documentação contendo Ficha de Emergência da carga perigosa de acordo com a NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

Outra dúvida frequente, posso usar a FISPQ ou a FDSR no lugar da Ficha de Emergência?

Não, pois a FISPQ não possui todas as informações importante para um atendimento a emergência durante o transporte como por exemplo o raio de isolamento ou um possível transbordo de carga. Já a FDSR – Ficha com Dados de Segurança do Resíduo Químico padronizada pela ABNT NBR16725 deve ser obrigatoriamente utilizada para manipulação e acondicionamento.

Desta forma, o risco de não portar a Ficha de Emergência cabe a cada gerador e transportador, mas com certeza como profissional da área ambiental eu sugiro e aconselho que toda carga de resíduos perigosos deve portar o documento de forma eletrônica e física.

Lembrem-se, quanto mais rápido os envolvidos na operação tiverem as informações adequadas, mais rápido será o atendimento e menor será o dano.

Alterações na norma ABNT NBR 7503 em 15 de junho de 2020

Basicamente a alteração ocorreu de forma positiva, pois não é mais obrigatório atender a padronização de tamanho, cor, tipo de letra, etc. A norma traz um modelo recomendado para apresentação das informações de forma sequencial, mas não obrigatória. O importante é as empresas geradoras e transportadoras disponibilizarem todas as informações exigidas. Quem utilizava o modelo anterior não terá problemas em continuar usando.

Informações relevantes da Ficha de Emergência conforme ABNT NBR 7503/2020

A ficha deve conter 6 áreas distintas e separadas abordando temas específicos conforme a seguir:

Área A: deve conter o título “Ficha de Emergência; a identificação do gerador, Número de Risco, número da ONU, descrição e número da classe e subclasse de risco e grupo de embalagem; Informações do expedidor como logomarca, endereço e telefones devem ser alocadas nesta área. Não é obrigatório a inserção da logomarca e em caso positivo pode ser impressa com qualquer cor; não é obrigatório inserir o CEP, e o endereço pode ser diferente do documento fiscal, podendo ser o endereço da matriz ou filial. Sobre os telefones, deve conter além do telefone do expedidor, um telefone para contato em caso de emergências 24 horas, que pode ser do fabricante, importador, da empresa contratada para atendimento a emergências, etc.. Caso o telefone de emergência seja o mesmo do gerador pode manter somente o telefone do gerador.

O número de risco deve conter o respectivo número de risco do produto ou do produto originário quando aplicável. No caso específico dos explosivos classe 1 que não possuem número de risco, deve ser colocado a sigla NA.

A subclasse de risco deve ser preenchida para as classes 2, 4, 5 e 6, onde há subdivisões. No caso específica da classe 1, deve ser informado além da subclasse a letra correspondente ao grupo de compatibilidade do explosivo; Nesta área também pode-se inserir riscos subsidiários quando houver.

A descrição da classe ou subclasse de risco deve ser preenchido com o nome completo, exceto a classe 9 que é bastante extensa. Neste caso usar a descrição “Substâncias e artigos perigosos diversos”. No caso da subclasse 4.1 podem contar apenas as palavras “sólidos inflamáveis”. No caso da classe 1, deve ser preenchido com o nome “explosivos” e não com a subclasse de risco. Quando houver risco subsidiário, nesta área deve ser preenchido com a classe ou subclasse de risco principal e subsidiário do resíduo ou produto originário;

O grupo de embalagem deve ser preenchido em algarismos romanos conforme coluna 6 ou em provisão especial da relação de produtos perigosos da legislação de transporte terrestre vigente. Quando não constar o grupo de embalagem, deve ser colocada a sigla “NA”.

O nome apropriado para embarque deve ser preenchido conforme legislação de transporte terrestre. Para resíduos perigoso, é opcional a inclusão da palavra “Resíduo” antes do nome apropriado para embarque.

Área B: Deve conter informações do aspecto do resíduo como estado físico, cor e odor. Também pode ser inserida neste item o risco subsidiário quando existir e incompatibilidades químicas.

Área C: Informar os EPIs que as equipes de atendimento a emergência devem utilizar.  Após a relação dos equipamentos pode-se incluir a frase: “O EPI do motorista está especificado na ABNT 9735”

Área D: Esta área é destinada aos riscos em caso de acidentes como a exposição ao fogo, onde deve-se citar ponto de fulgor ou faixa, limite de explosividade e incompatibilidade química. Os riscos a saúde e ao meio ambiente também compõem este quadro com informações dos efeitos a saúde humana em casos de exposição ou contato com o produto através de inalação, contato ou ingestão. Para o meio ambiente deve-se descrever os possíveis danos a qualidade do ar, das águas e do solo em caso de contato com o produto, como se são solúveis em água, densidade dos líquidos e vapores, dentre outros.

Área E: é destinada ao título “Em caso de emergência”

Área F: Nesta área deve ser descrito as providências a serem tomadas em caso de vazamento indicando como deve ser feito o isolamento da área, a estancagem do vazamento, a contenção das porções vazadas e as precauções. Em caso de fogo deve ser conter as precauções para evitar explosões, e os agentes extintores recomendados e contraindicados, etc. Para a polução ambiental, citar possíveis agentes neutralizantes e como deve ser feito o recolhimento dos resíduos. No item envolvimento de pessoas, devem ser mencionados os primeiros socorros em caso de ingestão, inalação e contato com pele e olhos. Além disto deve conter informações ao médico, por exemplo, como a recomendação de antídotos e contraindicações. Para finalizar a área F, deve conter o campo de Observações, onde pode-se inserir instruções ao motorista, nome do fabricante com endereço e telefone, informações de rastreabilidade e outras informações importantes.

A ficha de emergência pode conter em seu verso ou após a área A ou área F as seguintes informações:

  • Telefone corpo de bombeiro 193;
  • Polícia 190;
  • Defesa Civil 199
  • Órgãos de meio ambiente estadual ( no mínimo ao longo do itinerário)
  • Polícia rodoviária federal 191
  • Telefone dos órgão competentes para as classes 1 (explosivos) e 7 (materiais radioativos).
  • Data da versão atual da ficha de emergência

Abaixo segue o modelo sugerido pela ABNT NBR 7503 alterada em 15 de junho de 2020.

Modelo Ficha de Emergência

Escrito por: Fernanda Balica Pincinatto

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