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Cadastro Técnico Federal – IBAMA

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Cadastro Técnico Federal.

Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal: o APP para atividades potencialmente poluidoras e o AIDA  para atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Cada cadastro possui suas particularidades, como tipos diferenciados de atividades, pagamento de taxas e entrega de relatórios. E estas diferenças serão abordadas a seguir.

CTF/APP

Esse Cadastro tem como principal objetivo gerar informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.

Deve ser realizado obrigatoriamente por pessoas físicas e jurídicas que executam atividades passíveis de controle ambiental de acordo com a Tabela de Atividades e suas Fichas Técnicas (imagem abaixo) e os Artigos 2º e 10-B da IN nº 06/2013

Categoria Descrição
Categoria 1 Extração e tratamento de minerais
Categoria 2 Indústria de produtos minerais não metálicos
Categoria 3 Indústria metalúrgica
Categoria 4 Indústria mecânica
Categoria 5 Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
Categoria 6 Indústria de material de transporte
Categoria 7 Indústria de madeira
Categoria 8 Indústria de papel e celulose
Categoria 9 Indústria da borracha
Categoria 10 Indústria de couros e peles
Categoria 11 Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
Categoria 12 Indústria de produtos de matéria plástica
Categoria 13 Indústria do fumo
Categoria 14 Indústrias diversas
Categoria 15 Indústria química
Categoria 16 Indústria de produtos alimentares e bebidas
Categoria 17 Serviços de utilidade
Categoria 18 Transporte, Terminais, Depósitos, Comércio
Categoria 19 Turismo
Categoria 20 Uso de recursos naturais
Categoria 21 Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
Categoria 22 Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras Civis

Atenção: Desde 02 de julho de 2018 o Ibama está alterando, excluindo e atualizando as atividades obrigadas a se inscreverem no CTF APP. A última atualização acontecerá em 20 de dezembro de 2018. Você  pode consultar neste link.

As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades obrigam ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que é paga trimestralmente e seu valor varia de acordo com o porte da empresa e potencial de poluição da atividade.

Além disto, para estes cadastros se faz necessário à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), de acordo com a Instrução Normativa nº 07, de 07 de Julho de 2011, que traz informações de matéria prima consumida, quantidade de produtos produzidos, geração de resíduos, consumo de energia e outros. O RAPP deve ser declarado entre o dia 01 de fevereiro e o dia 31 de março de cada ano, referente as atividades do ano anterior.

Em caso de irregularidade, sua empresa deve adequar-se imediatamente e considerar os 5 últimos anos de atividades. Os valores das taxas retroativas podem ser parcelados em até 60 meses, acrescidos de juros do período.

Abaixo, veremos um pouco sobre a base legal do CTF APP .

CTF/AIDA

O CTF/AIDA foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, além da geração de resíduos perigosos.

A tabela  do ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 2013 traz as atividades sujeitas a inscrição do CTF AIDA conforme link .

Importante ressaltar que as pessoas jurídicas obrigadas à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS e/ou de resíduos perigosos, nos termos da PNRS, também devem se inscrever no CTF/AIDA, para identificação dos responsáveis técnicos pelos respectivos planos.

No CTF/AIDA, a pessoa jurídica deve declarar os responsáveis técnicos devidamente habilitados para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e/ou de resíduos perigosos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme categorias cód. 0004 e 0005 do Anexo I da IN nº 10/2013.

Mas e se eu não fizer o Cadastro Técnico Federal – CTF haverá alguma punição?
De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF sujeita o infrator à multa de:
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V- R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte

Obs: Se você é um consultor técnico, autônomo ou responsável técnico por pessoa jurídica prestadora dos serviços técnicos,  deve se cadastrar como o Responsável Técnico RT no Sinaflor.

Não sei se minha empresa se enquadra. E agora?
Entre em contato com nossos representantes e veja como a WERT AMBIENTAL pode lhe auxiliar.

Texto: Fernanda Pincinatto – Engenheira Ambiental

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