Como identificar resíduos perigosos? Um guia segundo a NBR 10004

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Sua empresa sabe exatamente o que está saindo pela porta dos fundos em direção ao descarte? O erro na classificação de resíduos perigosos é um dos problemas mais comuns na indústria brasileira. A dúvida sobre a real natureza de um descarte é um passivo ambiental silencioso.

Tratar um resíduo Classe I como se fosse comum pode parecer uma economia de curto prazo, mas as consequências são severas: multas ambientais pesadas, interdições e até responsabilidade criminal para os envolvidos.

Para garantir a conformidade e a segurança da sua operação, o ponto de partida é o domínio da ABNT NBR 10004. Neste artigo, vamos desmistificar o processo de identificação e mostrar como obter um laudo de classificação de resíduos perigosos, transformando a gestão de resíduos industriais em um diferencial de compliance para sua empresa.

O que define um resíduo como perigoso?

A ABNT NBR 10004 é o balizador para qualquer estratégia de gestão de resíduos industriais. Ela define que um resíduo é perigoso quando apresenta riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas.

Para não haver erros, o processo de identificação deve seguir uma ordem lógica de caracterização.

O primeiro passo da classificação de resíduos perigosos é entender em qual categoria o material se encaixa:

  • Resíduos classe I (perigosos): são aqueles que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade). Ex: tintas, solventes, baterias e óleos lubrificantes usados.
  • Resíduos classe II (não perigosos):
    • Classe II A (não inertes): podem ter propriedades como biodegradabilidade ou combustibilidade (Ex: restos de alimentos, papel).
    • Classe II B (inertes): não se decompõem nem alteram sua composição (Ex: entulho de construção limpo).

Leia também: 5 erros comuns na destinação de resíduos e como evitá-los

Entenda os 5 critérios dos resíduos perigosos

Para que um material seja classificado como Resíduo Classe I, basta apresentar apenas uma das cinco características abaixo, segundo a NBR 10004:

  1. Inflamabilidade: não se trata apenas de líquidos como gasolina. Isso inclui qualquer resíduo que pegue fogo facilmente, seja por faíscas, fricção ou que queime de forma muito vigorosa.

Exemplo técnico: Líquidos que inflamam abaixo de 60°C.

  1. Corrosividade: são resíduos tão ácidos ou tão básicos que podem corroer metais ou causar queimaduras graves na pele.

Exemplo técnico: Substâncias com pH muito baixo ($\le 2$) ou muito alto ($\ge 12,5$).

  1. Reatividade: se ele explode, libera gases tóxicos ou reage violentamente quando entra em contato com a água ou ao ser sacudido, ele é reativo.
  • 4. Toxicidade: Este é o critério mais comum. O resíduo é tóxico quando contém substâncias que podem poluir o solo e a água, causando doenças em pessoas ou animais.

Dica: É aqui que entra o “teste de lixiviação” (que simula o que acontece quando o resíduo toma chuva no solo).

  • 5. Patogenicidade (causa doenças?): é muito comum em resíduos de hospitais, clínicas e laboratórios. São materiais que contêm bactérias, vírus ou fungos perigosos à saúde humana.

Leia também: Transporte de resíduos perigosos: quais são as regras e como cumpri-las

Por que sua empresa precisa de um Laudo de Classificação de Resíduos?

Não se engane: o Laudo de Classificação de Resíduos não é apenas “mais um papel” para a fiscalização. Ele é a certidão de identidade do seu resíduo e a garantia jurídica de que sua empresa está cumprindo a lei.

A importância do laudo:

  • Segurança jurídica: protege os diretores e responsáveis técnicos de sanções civis e criminais da Lei de Crimes Ambientais.
  • Redução de custos: evita que você pague o preço caro de um descarte Classe I (perigoso) para um resíduo que, comprovadamente, poderia ser tratado como Classe II.
  • Compliance e auditorias: é item obrigatório para certificações como a ISO 14001 e para a obtenção ou renovação de licenças ambientais junto a órgãos como CETESB, INEA ou FEPAM.

E como obter esse Laudo de Classificação de Resíduos?

Para obter o laudo de classificação de resíduos, o processo começa com uma coleta técnica de amostras (seguindo a NBR 10007) para garantir que o material analisado represente fielmente o que é gerado na empresa. 

Essas amostras são enviadas a um laboratório especializado, onde passam por ensaios de lixiviação e solubilização para identificar se há liberação de substâncias tóxicas ou contaminantes. 

Com os resultados em mãos, os dados são cruzados com os limites estabelecidos pela ABNT NBR 10004 para definir se o resíduo é Classe I (Perigoso), II A (Não Inerte) ou II B (Inerte). 

Por fim, um profissional habilitado, como um engenheiro ambiental ou químico, emite o laudo técnico acompanhado da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), oficializando a classificação para fins de fiscalização e licenciamento.

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