Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda no Cadastro Técnico Federal?
Recentemente, o IBAMA publicou uma nova IN IBAMA CTF/APP (Instrução Normativa nº 23, de 23 de dezembro de 2025), trazendo, assim, alterações significativas para a regulamentação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Em outras palavras, a nova norma, que modifica a IN nº 13/2021, estabelece novos critérios e procedimentos que merecem a atenção de todas as empresas sujeitas a este cadastro.
Neste artigo, detalhamos as principais mudanças da nova lei do IBAMA 2025 e, consequentemente, o que elas significam na prática para o seu negócio.

Análise da Nova IN IBAMA CTF/APP
A IN nº 23/2025 visa, antes de mais nada, aprimorar a gestão e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, trazendo maior clareza e rigor aos processos cadastrais. Por isso, exploramos abaixo os pontos de maior impacto da nova IN IBAMA CTF/APP:
1. Reorganização de Competências Internas no IBAMA
A nova instrução normativa promove uma reestruturação das responsabilidades dentro do próprio IBAMA. Como resultado, as competências para gerir o CTF/APP foram redistribuídas entre diferentes setores. Essa mudança busca, principalmente, otimizar os fluxos de trabalho, agilizar a análise de cadastros e, por fim, fortalecer a harmonização dos procedimentos em nível nacional.
2. Novos Critérios para a Definição da Data de Início da Atividade (Art. 24)
Uma das alterações mais relevantes diz respeito à comprovação da data de início da atividade. A partir de agora, para fins de cadastro, prevalecerá a data mais recente que possa ser comprovada por meio de uma série de documentos, incluindo:
- Arquivamento de contrato social na Junta Comercial;
- Inscrição na Secretaria de Fazenda;
- Concessão de licenças e autorizações pelo Poder Público, como o licenciamento ambiental;
- Autorização municipal de funcionamento;
- Data da primeira nota fiscal emitida ou outros documentos fiscais.
Implicação Prática dos Novos Critérios de Início
Essa mudança, portanto, exige que as empresas mantenham um controle documental rigoroso. A data de início da atividade é, afinal, um marco para o cumprimento de diversas obrigações ambientais, e a escolha do documento correto para sua comprovação torna-se estratégica.
3. Novos Critérios para a Definição da Data de Término da Atividade (Art. 26)
De forma similar, a norma estabelece novos parâmetros para a data de encerramento das atividades. O critério agora é a data mais antiga que possa ser comprovada por documentos como:
- Baixa da inscrição no CNPJ;
- Arquivamento do distrato social;
- Data de validade ou revogação de licenças ambientais;
- Data da última nota fiscal emitida que comprove a paralisação.
Implicação Prática dos Novos Critérios de Término
A definição precisa da data de término é, sem dúvida, crucial para a desobrigação da empresa perante o cadastro e outras exigências, como o pagamento de taxas (TCFA). Além disso, a nova regra da nova IN IBAMA CTF/APP busca evitar que empresas inativas continuem a ser consideradas em operação.
Recomendações para as Empresas
Diante deste novo cenário, recomendamos as seguintes ações:
- Revisão Cadastral: Realize uma auditoria interna para verificar se os dados da sua empresa no CTF/APP estão alinhados com os novos critérios, especialmente no que tange às datas de início e término de atividades.
- Gestão de Documentos: Fortaleça a organização e o arquivamento de todos os documentos que podem ser usados para comprovar as datas de operação, como contratos, licenças e notas fiscais.
- Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ao seu caso específico, busque o apoio de uma consultoria ambiental. A interpretação correta da legislação é fundamental para garantir a conformidade e evitar sanções.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as Mudanças no CTF/APP
Qual o prazo para se adequar à nova IN do IBAMA?
A norma já está em vigor. Sendo assim, recomenda-se que as empresas iniciem a revisão de seus cadastros imediatamente para garantir a conformidade.
A norma já está em vigor. Sendo assim, recomenda-se que as empresas iniciem a revisão de seus cadastros imediatamente para garantir a conformidade.
Minha empresa precisa se inscrever no CTF/APP?
Se sua empresa exerce alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, a inscrição no CTF/APP é obrigatória. Portanto, consulte um especialista para avaliar seu caso.
Se sua empresa exerce alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, a inscrição no CTF/APP é obrigatória. Portanto, consulte um especialista para avaliar seu caso.
Conclusão
A Instrução Normativa nº 23/2025 representa, em suma, um avanço na regulamentação. Para as empresas, as mudanças exigem uma atenção redobrada aos detalhes cadastrais e à gestão documental. Consequentemente, manter-se atualizado e proativo é o melhor caminho para garantir a conformidade.
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