PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado

Compartilhe nas redes sociais

PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado

Se você está à frente de uma operação industrial ou comercial, já deve ter ouvido que o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento obrigatório. Contudo, ainda existe a percepção equivocada de que apenas setores de alto impacto poluidor devem se preocupar com esse documento.

Essa interpretação equivocada representa um risco elevado, visto que a ausência ou a desatualização do plano é um dos motivos primordiais para o travamento de uma licença ambiental na sua empresa, com aplicação de multas severas em fiscalizações de rotina. 

Nesse sentido, entender a obrigatoriedade legal é o primeiro passo para garantir a continuidade do negócio.

Leia também: Resíduos perigosos: saiba como armazenar da maneira adequada

Por que o PGRS é exigido?

A obrigatoriedade do PGRS foi consolidada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). De acordo com essa legislação, a responsabilidade pelo gerenciamento integral, do descarte à destinação final, é uma obrigação indelegável do gerador, que responde de forma solidária por todo o ciclo de vida de seus resíduos.

Portanto, trata-se de uma comprovação técnica perante os órgãos ambientais de que a organização possui controle absoluto sobre o ciclo de vida de seus resíduos.

Quem são os geradores obrigados por lei?

Em suma, se a organização se enquadra em qualquer um dos grupos abaixo, a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos é mandatória:

1. Indústrias em geral

Primeiramente, toda e qualquer unidade industrial (seja do setor alimentício, químico, metalúrgico ou têxtil) deve possuir o plano. Além disso, o rigor aumenta significativamente para quem gera resíduos perigosos (Classe I).

2. Serviços de saúde

Ademais, hospitais, clínicas e consultórios odontológicos estão sob vigilância constante. O risco biológico envolvido torna o plano uma exigência inegociável para a segurança sanitária.

3. Geradores de resíduos perigosos

Independente do porte ou setor, se a operação gera óleos usados, solventes, pilhas ou lâmpadas fluorescentes, o PGRS é o documento que legitima essa posse e descarte.

4. Construção civil 

Dessa forma, construtoras e empresas de demolição necessitam do plano específico para obter o Alvará de Construção e o Habite-se.

5. Grandes geradores comerciais

Por outro lado, estabelecimentos que geram resíduos similares aos domiciliares, mas em volumes superiores aos limites municipais (geralmente acima de 200 litros/dia), também entram na regra. Nesse grupo, incluem-se shopping centers, supermercados e redes de hotéis.

Sua empresa está operando dentro da legalidade hoje?

Em última análise, o PGRS é o seu escudo contra interdições e prejuízos financeiros. Sendo assim, se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua unidade ou se o seu plano atual precisa de uma revisão técnica, a Wert Ambiental possui a expertise necessária para atuar.

Com mais de 10 anos de mercado, trazemos conformidade legal aos nossos clientes com um time de especialistas em PGRS.

Clique aqui e fale com um especialista.