Para elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sua indústria deve mapear todo o ciclo de vida dos materiais, desde a geração no chão de fábrica até a destinação final.
O processo exige um diagnóstico quantitativo e qualitativo dos resíduos (segundo a NBR 10.004), a definição de procedimentos seguros de acondicionamento interno, o estabelecimento de metas de minimização e a homologação de destinos licenciados.
Trata-se de um documento dinâmico e técnico que traduz a operação real da empresa em conformidade legal.
Quem pode elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
O PGRS não pode ser assinado por qualquer funcionário. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), o plano deve ser elaborado obrigatoriamente por um profissional técnico habilitado.
Isso significa que o responsável precisa ter registro ativo em seu respectivo conselho de classe (como CRQ, CREA ou CRBio). Além disso, crucialmente, deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente. Por isso, engenheiros ambientais, engenheiros químicos e biólogos são os profissionais mais comuns para essa função.
Assinar o documento sem a devida habilitação legal invalida o plano perante órgãos como a CETESB ou o IBAMA, sujeitando a empresa a sanções imediatas por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica ambiental.
O que deve ter em um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?
Para que o documento tenha validade jurídica e operacional, ele precisa seguir uma estrutura padrão. Desse modo, precisa cobrir todo o ciclo de vida dos materiais dentro da planta.
De forma resumida, veja o que deve ter em um plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
- Identificação do gerador: dados completos da empresa, histórico, atividade econômica e capacidade produtiva.
- Diagnóstico dos resíduos sólidos: mapeamento detalhado de todos os resíduos gerados. Aqui, é preciso quantificar (em quilos ou toneladas) e classificar cada material de acordo com a NBR 10.004 (Classe I – Perigosos e Classe II – Não Perigosos).
- Procedimentos operacionais internos: descrição exata de como a empresa realiza a segregação na fonte, o acondicionamento seguro, a coleta interna e o transporte até o armazenamento temporário.
- Metas de minimização de resíduos: a legislação exige que o plano apresente ações concretas para reduzir a geração na origem e aumentar a reciclagem ou a reutilização.
- Plano de contingência: o que a fábrica fará em caso de vazamentos, incêndios no depósito de resíduos perigosos ou falhas operacionais? Desse modo, as ações de emergência devem estar desenhadas aqui.
- Destinação final adequada: indicação de quem são os transportadores e os destinatários finais (aterros, indústrias de coprocessamento, recicladores), comprovando que todos possuem licença ambiental válida.
Como tirar o PGRS do papel sem sobrecarregar sua equipe?
Elaborar o PGRS exige tempo, precisão e um monitoramento constante que a maioria das equipes internas de segurança e meio ambiente não consegue absorver sozinha.
Qualquer alteração no layout da fábrica ou troca de insumo exige a imediata atualização do documento para manter a validade da sua Licença de Operação (LO).
É exatamente por isso que indústrias de alta performance optam por terceirizar essa inteligência através da GWR (Gestão Wert de Resíduos).
A Wert Ambiental coloca técnicos especializados dentro da sua operação para desenhar, executar e monitorar o seu plano. Nós cuidamos de toda a burocracia. Assim, vemos desde o diagnóstico inicial e análises químicas até o cruzamento de dados nos sistemas SIGOR e SINIR, transformando o seu PGRS em um modelo de eficiência e custo reduzido.
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