Tudo o que você precisa saber sobre o inventário de resíduos.
O Inventário de Resíduos é um dos instrumentos da política de gestão de resíduos da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, parte integrante do processo de licenciamento ambiental e traz informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados.
De acordo com Resolução CONAMA 313/2002 e considerando que o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos, resolve que:
“Art. 1o Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Sendo assim, a apresentação do Inventário Anual de Resíduos é obrigatória para todos os geradores de resíduos considerados de interesse ambiental e devem ser protocolados na CETESB até o dia 30 de Janeiro do ano posterior à geração dos mesmos.
Sua obrigatoriedade consta no próprio CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), que autoriza o tratamento adequado para cada tipo de resíduo de acordo com suas características físico-químicas e processo de geração.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – Definição: é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Etapas do Processo
- Solicitação de Informações da empresa geradora e dos Resíduos.
- Preenchimento do processo em formulários específicos exigido pela legislação e CETESB.
- Envio de documentação à empresa geradora para assinatura do Responsável Legal.
- Protocolo na Agência Ambiental da CETESB.
- Envio do Inventário protocolado pela CETESB para o CLIENTE.
Comprovante de destinação correta
É crucial reforçar a importância do tratamento e da destinação correta dos resíduos gerados pela indústria, pois além de ajudar na preservação do meio ambiente, também é uma forma estratégica da empresa ser valorizada por seus consumidores e evitar processos e multas decorrentes de irregularidades.
Diante disso, a empresa geradora não deve ver o Inventário de Resíduos apenas como o cumprimento de uma legislação vigente, mas ter ciência da importância do controle das informações para o seu próprio negócio e estar em dia com os comprovantes.
Algumas empresas de tratamento e destinação adequada de resíduos industriais fornecem aos seus clientes certificados que comprovam a realização dos serviços prestados.
Em suma, o inventário de resíduos sólidos e líquidos industriais é um importante instrumento para a gestão das empresas e uma ferramenta estratégica de construção de políticas públicas ambientais para o Estado e para o País. Estar em concordância com as legalidades exigidas estabelece um posicionamento sustentável da empresa, boa imagem perante o cliente e evita frustrações futuras quanto a multas, sanções e punições.
Base legal:
LEI 12305/2010 – ART 8
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I – os planos de resíduos sólidos;
II – os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV – o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V – o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
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