Licenciamento Ambiental:
Realize o Enquadramento Corretamente com a Wert
A Wert Ambiental orienta sua empresa em todo o processo de licenciamento ambiental, garantindo que todos os documentos e etapas sejam cumpridos de acordo com as legislações vigentes.
o que é?
Licenciamento
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
LEGISLAÇÃO
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
Lei Federal n° 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, que autoriza Licenciamento Municipal.
Outras legislações e alterações podem ser consultadas no site da CETESB através do link
https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/legislacao-federal/leis-federal/
TIPOS DE LICENÇA
- Licença Prévia (autorização para a empresa se instalar no local escolhido);
- Licença de Instalação (autorização para a construção da empresa e instalação de equipamentos);
- Licença de Operação (autorização para a empresa operar).
*A licença Prévia e de Instalação podem ser solicitadas concomitantemente, quando atendido alguns critérios do órgão ambiental
- LPIO – Licenciamento Simplificado (Prévia, Instalação e Operação concomitante)
- Dispensa de Licença pelo VRA (Via Rápida Ambiental)
- Licenciamento Integrado – VRE (Via Rápida Empresa)
- Licença de Ampliação de atividade, área ou novos equipamentos
ÓRGÃO LICENCIADOR
Saiba tudo sobre
Os licenciamentos podem ser realizados pelo órgão ambiental do estado, no caso de São Paulo a CETESB, ou pelos municípios. Esta definição depende de uma série de critérios conforme abaixo:
- Atividade do empreendimento;
- Tamanho da área do empreendimento;
- Localização;
- Autorização do Município;
- Se haverá intervenção em APP ou APA.
A Wert possui expertise em licenciamento ambiental e indicará o órgão responsável pelo licenciamento da sua empresa!
DOCUMENTOS BÁSICOS
- Contrato Social Atualizado
- Outorga de direito de uso emitida pelo DAEE (se aplicável)
- Layout atualizado
- IPTU – Local onde indica a metragem
- Contrato de Locação (se aplicável)
- Conta de água
- Planta baixa do empreendimento, preferencialmente aprovada pela prefeitura
DOCUMENTOS BÁSICOS
- AVCB + Projeto do bombeiro (planta)
- Certidão de uso e ocupação do solo
- Certidão de esgotamento sanitário (Região metropolitana de São Paulo)
- IBAMA
- Matrícula do imóvel
- Plano de Logística Reversa (se aplicável)
- Manifestação Municipal