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Nova Legislação sobre as mudanças e impactos do Alvará de Produtos Controlados pela Polícia Civil

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PORTARIA nº 204/22 do MJSP2
Seja bem vindo ao nosso blog sobre a nova portaria nº 204 do MJSP comentada!

Espero que esta leitura esclareça as mudanças e impactos no seu alvará de produtos controlados da Polícia Federal! Conte conosco para tirar dúvidas e regularizar-se!

No dia 24 de outubro de 2022, foi publicada a portaria nº 204 do MJSP, que revoga a portaria nº240 de 12 de março de 2019. Essa portaria estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos e resíduos químicos controlados pela Polícia Federal.

As principais mudanças dessa portaria, estão descritas abaixo.

  1. Definição do conceito de compra: Artigo 3º, parágrafo VI – compra: a aquisição nacional de produtos químicos controlados, sendo considerada uma atividade intrínseca às atividades de produção, utilização, transformação e comercialização;
  2. Definição do conceito de importação, exportação e reexportação: Artigo 3º, parágrafo XVII – importação, exportação ou reexportação: a movimentação internacional de produtos químicos controlados;
  3. Inclusão do conceito de ganho: Artigo 3º, parágrafo XVI – ganho: o acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo maior que o registrado;
  4. Inclusão do conceito de perda: Artigo 3º, parágrafo XVIII – perda: a perda de produto químico controlado devido a sinistro ou dano, bem como acerto contábil em razão de conferência de estoque onde se percebeu um quantitativo menor que o registrado;
  5. Esclarecimento sobre a renovação do Certificado de Licença de Funcionamento: Art. 15. O Certificado de Licença de Funcionamento deverá ser renovado anualmente, a partir da data da sua emissão.

§ 1º A renovação será requerida no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do Certificado de Licença de Funcionamento, devendo o requerimento ser enviado até a data do vencimento, ainda que em dia não útil.

  1. Mudança no Anexo I – Listagem de produtos químicos controlados pela Polícia Federal.

Lista I – inclusão de 7 novos produtos e exclusão de 1 produto, sendo eles:

Inclusão: 1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP)

3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO)

3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO)

ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN)

ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA)

MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO)

N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP)

Exclusão:

4-ANILINO-N-PHENETHYLPIPERIDINE-ANPP

Lista 2 – *Mudança do produto TETRAHIDROFURANO para lista VII

Lista 3 – *Mudança da porcentagem de concentração de produtos químicos controlados. Anteriormente os produtos eram controlados a partir de qualquer concentração, agora é a partir de 1%.

Lista 4 – Exclusão de um produto e mudança da porcentagem de concentração de produtos químicos controlados. Anteriormente alguns produtos eram controlados a partir de qualquer concentração, agora é a partir de 1%.

Lista 5 – *Mudança dos produtos CARBONATO DE POTASSIO e HIDRÓXIDO DE POTASSIO para lista VII

Lista 6 – Exclusão do produto IODO

Lista 7 – *Inclusão de 3 produtos que eram de outras listagens.

TETRAHIDROFURANO – proveniente da lista 2

CARBONATO DE POTASSIO – proveniente da lista 5

HIDRÓXIDO DE POTASSIO – proveniente da lista 5

*Quando há mudança de produto entre as listagens você não precisa se preocupar, exceto quando o produto muda para a lista 7. Neste caso a empresa deve verificar se realiza importação, exportação ou reexportação do produto que foi alterado, e caso não realize, não há necessidade de continuar declarando o produto pela polícia federal.

Revise seus produtos químicos e seu Alvará. Não corra risco de autuações!

Conte com a Wert!

Escritora: Luiza Bannwart

Engenheira Quimica.

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