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Portaria IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023

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No dia 22 de dezembro foi publicado no diário oficial a Portaria IBAMA nº 260, de 20 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre a utilização de documentação comprobatória fiscal padrão para fins de retificação de porte declarado pelas pessoas jurídicas junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Mas o que mudou realmente? Será necessário realizar alguma mudança no meu CTF APP? A seguir abordarei as principais mudanças e pontos de atenção!

A principal mudança que poderá impactar de forma significativa as empresas é o aumento das taxas trimestrais. Atualmente são calculadas de acordo com potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais versus o porte do empreendimento, este último baseado no faturamento bruto anual do respectivo CNPJ. Com a nova portaria, o porte será baseado na somatória do faturamento bruto anual da matriz e das filiais, tendo ambas o mesmo porte. As novas taxas passam a valer a partir de janeiro de 2024 (vencimentos em abril, julho, outubro, janeiro 25) e anos posteriores. Importante ressaltar que filiais com atividade não enquadradas como potencial poluidor, quer dizer sem CTF/APP, não entram na somatória de faturamento para definição do porte.

Outro item importante é sobre a confirmação do porte e a necessidade de retificar os portes antigos. Se o porte informado nos anos anteriores não estiver de acordo com os portes reais, sugerimos corrigir porque a própria portaria prevê uma triagem e um exame de todos os portes. Caso o IBAMA identifique algum erro emitirá ofício e guia para pagamento da diferença das taxas com multa, além da possibilidade da autuação. Para retificar o porte, deve-se abrir um processo administrativo na plataforma SEI.

A retificação deve ser realizada somente referente aos últimos 5 anos. Anos anteriores são considerados prescritos pela legislação.

Abaixo segue o enquadramento definido pela receita bruta anual base noArt. 17-D da Lei nº 6938, de 1981 e os valores das taxas trimestrais de acordo com o porte e PPGU.

Tabela definição de porte de acordo com o faturamento bruto anual.

Tabela com valores das taxas de acordo com porte e PPGU.

Reforçamos que caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.

E será que vale a pena transformar filiais em matriz?  Transformando filiais em matrizes, os faturamentos brutos anuais não serão somados para definição do porte, desta forma, cada CNPJ seria enquadrado no porte baseado no seu respectivo faturamento. Acredito que esta é uma situação que deve ser analisada caso a caso.

Outro ponto importante do seu cadastro são as informações de porte no cadastro APP e no AINDA que devem ser iguais, lembrando que o sistema utiliza como base a confirmação no APP e replica no AIDA.

Você deve estar se perguntando se esta mudança é inconstitucional certo?

Claramente é injusto, porém esta nova lei foi baseada num parecer de procurador federal concluindo que é possível considerar a somatória dos faturamentos para definição do porte. Algumas empresas estão judicializando ações e pagando em juízo, mas não é certeza de deferimento a favor do empreendimento gerador, porém quanto mais processos, mais força as empresas ganham.

Por hoje é só!! A Wert fica a disposição para quaisquer dúvidas.

Até a próxima.

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