CADRI: o que é e quando sua indústria precisa desse certificado

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O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que aprova o transporte e a destinação final de resíduos industriais perigosos (Classe I) ou de interesse ambiental no estado de São Paulo. Ele comprova a destinação ambientalmente adequada perante órgãos fiscalizadores e garante a rastreabilidade legal do gerador ao destinador. 

O que é o CADRI e qual a sua função na gestão de resíduos industriais?

O CADRI é a sigla para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), o documento funciona como uma licença ambiental prévia para a movimentação externa de resíduos gerados em processos fabris e operacionais.

A função principal do CADRI é garantir a responsabilidade compartilhada sobre o ciclo de vida dos resíduos. Ele assegura que o gerador contrate apenas transportadores devidamente habilitados e envie seus rejeitos a unidades de tratamento, reciclagem, coprocessamento ou disposição final devidamente licenciadas pelo órgão estadual.

Quando a sua indústria é obrigada a emitir o CADRI?

A obrigatoriedade de emissão do CADRI é determinada pela classificação do resíduo (segundo as normas da ABNT) e pela destinação pretendida. A legislação exige o certificado para:

  • Resíduos Classe I (Perigosos): Materiais com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos incluem borras tintas/solventes, óleos lubrificantes contaminados, lodos galvânicos, lâmpadas fluorescentes com mercúrio, baterias e panos/estopas impregnados.
  • Resíduos Classe II-A (Não Inertes): Resíduos não perigosos que dependem de autorização conforme o destino final. Exemplos incluem lodos de Estações de Tratamento de Efluentes (ETE), borras de fundição, resíduos encaminhados para coprocessamento em fornos de cimento, aterros industriais ou recuperação energética.

Quem está dispensado do CADRI pela nova Decisão de Diretoria DD 020/2025/C da CETESB?

Conforme a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB (em especial o Artigo 3º, § 5º), a CETESB não emite CADRI para geradores cujas atividades sejam licenciadas exclusivamente pelo município.

Empreendimentos licenciados por secretarias municipais de meio ambiente estão dispensados da obtenção do CADRI estadual, devendo seguir as diretrizes e licenças de movimentação do próprio órgão local.

Exceções da norma (Art. 3º, § 4º): A emissão do CADRI permanece obrigatória mesmo para empresas com licenciamento municipal quando a movimentação envolver solos contaminados ou resíduos de serviços de saúde (RSS) destinados a unidades de destinação final de resíduos perigosos.

Como o CADRI em São Paulo se diferencia do MTR e do SINIR em nível nacional?

A gestão de resíduos no Brasil combina exigências estaduais e federais que atuam de forma complementar:

  • CADRI (Âmbito Estadual – São Paulo): Instrumento exclusivo da CETESB que atua como autorização previa e cadastral para a rota gerador-destinatário.
  • MTR e SINIR (Âmbito Nacional – Brasil): O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR/IBAMA) é o documento de controle carga a carga que acompanha cada transporte físico no país.
  • Movimentação Interestadual: Para enviar resíduos de São Paulo a outro estado (ou vice-versa), a empresa deve obter o CADRI na CETESB (para o trecho de SP), a anuência do órgão ambiental do estado de destino e emitir o MTR Nacional no sistema do SINIR.

Quais são os documentos necessários para a solicitação do CADRI?

A solicitação exige a preparação de um dossiê técnico e administrativo submetido digitalmente:

  1. Licença de Operação (LO) Vigente: Cópia da LO do gerador e do Destinatário expedida pela CETESB.
  2. Laudo de Caracterização realizado por laboratório creditado, quando aplicável
  3. Comprovante de Pagamento da Taxa: Documento de Arrecadação Estadual 
  4. Carta de Anuencia emitida pela Destinatário
  5. Solicitação do CADRI assinada
  6. Procuração, quando aplicável

Como emitir o CADRI passo a passo pelo portal e-CETESB?

O processo de emissão é 100% digital. Siga este fluxo administrativo:

  1. Acesso ao Portal: Entre no Portal e-CETESB utilizando o certificado digital (e-CNPJ) do gerador ou senha.
  2. Abertura da Solicitação: Acesse a opção “Solicitação de Documentos Ambientais” e selecione “CADRI Individual” ou “CADRI Coletivo”.
  3. Preencha todos os dados solicitados pelo portal e ao final baixe a solicitação de cadri e o boleto para pagamento.
  4. Após pagamento, acesse o site e-ambiente e faça o Upload de todos anexos solicitados. 
  5. Acompanhamento: Monitore o andamento da solicitação do e-ambiente.. Após a análise do técnico da agência ambiental, o certificado será disponibilizado para download.

Quanto tempo demora a análise da CETESB e qual a validade do CADRI?

  • Prazo de Análise: O tempo médio de avaliação técnica varia entre 30 e 60 dias úteis a contar da validação dos documentos anexados no e-ambiente.
  • Prazo de Renovação: O processo de renovação deve ser iniciado no e-CETESB com antecedência mínima de 45 a 60 dias antes do vencimento, garantindo a continuidade das operações de descarte.

Quais são as consequências e penalidades de operar sem o CADRI?

A movimentação de resíduos sem o certificado ativo expõe a indústria e seus gestores a sansões severas:

  • Penalidades Administrativas: Aplicação de multas com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, com valores variando de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00, além de embargo do processo fabril e apreensão de veículos.
  • Esfera Penal: Enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, Art. 56), prevendo pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para diretores, gerentes e responsáveis técnicos envolvidos.
  • Responsabilidade Civil: O gerador responde de forma objetiva e solidária por quaisquer danos ambientais decorrentes do transporte ou da destinação inadequada realizada por terceiros.

Qual a diferença entre CADRI Individual e CADRI Coletivo em 2026?

A atualização trazida pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C impôs limites rígidos para a modalidade coletiva:

Requisito / critério CADRI Individual CADRI Coletivo (DD 020/2025/C)
Porte Permitido Todos os portes Exclusivo para MEI, ME e EPP (LC 123/2006)
Número de geradores 1 empresa por certificado Limite máximo de 50 geradores
Volume de resíduos Sem limite fixo de volume anual Máximo de 7,3 toneladas/ano por gerador
Atividade econômica Diversificadas Exige a mesma tipologia de atividade
Flexibilidade Operacional Permite múltiplos resíduos e destinos Resíduo e destinatário obrigatoriamente idênticos
Custo de processamento Taxa integral paga pela empresa individual Custos operacionais rateados pelo grupo

Como simplificar a emissão do CADRI e reduzir os custos com resíduos na sua indústria?

Para garantir total conformidade com a CETESB e evitar multas ambientais, a Wert Ambiental gerencia todo o processo burocrático do CADRI, desde o enquadramento do resíduo até a destinação final licenciada. A Wert realiza a transferência de risco legal e desenvolve estratégias operacionais para reduzir suas taxas estaduais e custos logísticos.

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Perguntas frequentes sobre o CADRI 

Posso usar o mesmo CADRI para diferentes destinos finais?

Não. O CADRI é emitido vinculando especificamente o gerador, o resíduo e a unidade de destinação final. Se a sua indústria alterar o local de tratamento, será necessário solicitar um novo CADRI 

O que fazer se a quantidade de resíduos ultrapassar o valor aprovado no CADRI?

A movimentação de volumes acima do limite aprovado constitui infração ambiental. Antes de exceder a cota autorizada, o responsável técnico da empresa deve solicitar novo CADRI via portal e-CETESB.

Microempresas precisam emitir o CADRI?

Se a sua microempresa for licenciada diretamente pela CETESB e gerar resíduos de interesse ambiental (Classe I – Perigosos ou Classe II-A – Não Inertes), a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é obrigatória. No entanto, caso a empresa seja licenciada exclusivamente pelo município, ela fica dispensada do documento nos termos da DD 020/2025/C, salvo em situações com regras locais específicas.

Como a Wert otimiza esse processo e reduz seus custos?

No modelo convencional, quando uma fábrica gera múltiplos resíduos que exigem diferentes destinos finais, ela precisa protocolar e pagar por um CADRI individual para cada destinador na CETESB, acumulando taxas estaduais e burocracia. Ao contratar a GWR (Gestão Wert de Resíduos), sua empresa emite um único CADRI apontando diretamente para o nosso galpão próprio de 1.000m². A partir daí, nossa equipe assume a segregação e o envio de cada material para a rota de destinação final adequada, reduzindo custos com licenças, cortando etapas administrativas e simplificando a gestão ambiental do seu negócio.