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Nova portaria comentada sobre a implementação do MTR online

SIMA Nª280/20

No dia 29 de junho de 2020 foi publicada a portaria Número 280 que institui o manifesto de transporte de resíduos nacional e a obrigatoriedade do inventário nacional de resíduos sólidos.

Através do SINIR (Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) que é um instrumento da política nacional dos resíduos sólidos (PNRS) será obrigatório e emissão do MTR onlinte em todo território nacional e a entrega do inventário nacional de resíduos.

O MTR online será obrigatório para todos os geradores que se enquadram no Art.20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. São eles:

  • Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico;
  • Resíduos Industriais;
  • Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Resíduos de Mineração;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que gerem resíduos perigosos ou não perigosos (exceto os caracterizados como domiciliares);
  • As empresas de construção civil;
  • Os responsáveis pelos terminais e outras instalações como os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários, e passagens de fronteira;
  • Os responsáveis por atividades agrosilvopastoris.

Gerador

Providenciar o seu cadastro de acesso no SINIR.

Na prática o gerador dos resíduos deverá emitir o MTR online sendo um único MTR com diversos resíduos quando o transporte for direto para o destino final ou um MTR para cada resíduos quando a transporte for para armazenamento temporário.

Os responsáveis pelos processos de importação e exportação deverão emitir o MTR online sendo:

  • Importação: do ponto de geração até o embarque
  • Exportação: do local de desembarque até empresa importadora. Ressalta-se que não será necessário baixar o MTR e não contará com a emissão do CDF.

Transportador

Providenciar o seu cadastro de acesso no SINIR. É obrigatório informar dados dos veículos e suas placas, mantendo-os sempre atualizados. Para veículos bitrem devem ser cadastradas as placas de cada unidade de carreta. Além disto deverá apresentar a licença para transporte.

O transportador deverá portar e ter disponível todos os MTRS em formato digital ou físico durante todo percurso, apresentando os mesmos no local de descarregamento/entrega dos resíduos (armazenamento temporário ou destino final)

Após realizar a entrega, o transportador deverá confirmar no sistema do SINIR que transportou os resíduos especificados nos MRTs.

Armazenamento Temporário

Providenciar o seu cadastro de acesso no SINIR.

O armazenamento temporário deverá confirmar no sistema do SINIR que recebeu os resíduos especificados no MRT.

O armazenamento temporário deverá formar uma carga para envio dos resíduos de diversos geradores aos destinos finais, gerando o MTR Complementar através do sistema do SINIR, vinculando os MTRs que originam a carga.

O armazenamento temporário não terá autorização para emitir o CDF (Certificado de Destinação Final)

Destino Final

Providenciar o seu cadastro de acesso no SINIR.

O destino final deverá confirmar no sistema do SINIR que recebeu os resíduos especificados no MRT.

Após o recebimento da carga o destino final tem 10 dias para fazer pequenas correções nas quantidades e tecnologias de destinação, e realizando a baixa nos MTRs, estando sujeito a sanções previstas na legislação ambiental.

Emitir o CDF (Certificado de Destinação Final) sempre para o gerador do resíduo. Não será possível emitir o CDF para o armazenamento temporário.O CDF emitido deverá conter assinatura digital do profissional responsável técnico da respectiva tecnologia.

O CDF somente será válido e reconhecido pelos órgãos ambientais competentes, quando emitido através do MTR.

Geral

Em caso de falha no sistema do SINIR, os geradores poderão elaborar um MTR provisório em duas vias. As informações provisórias serão inseridas no sistema do SINIR pelo destino final ou pelo armazenamento temporário no momento da confirmação da carga. Uma via do MTR provisório será do gerador e outra com o transportador que será entregue ao destino final ou armazenamento temporário.

O preenchimento de todos os campos do MTR é obrigatório, exceto a data do transporte, o nome do motorista e placa do veículo, que deverão ser preenchidas a mão. Estas informações serão inseridas no sistema do SINIR pelo destino final ou pelo armazenamento temporário no momento da confirmação da carga.

A obrigatoriedade da emissão dos MTRs online iniciará em 1 de janeiro de 2021, porém é possível fazer testes do sistema atual através do site https://sinir.gov.br/

Para testar o MTR acessar http://mtr.sinir.gov.br/#/

Responsabilidades para toda a cadeira de destinação de resíduos

Inventário Nacional de Resíduos

O inventário nacional de resíduos apresentará informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos.

O prazo para entrega do inventário é até 31 de março de cada ano referente ao período de descarte do ano anterior.

Até 31 de dezembro de 2020 será possível testar a declaração do inventário, acessando o link http://inventario.sinir.gov.br/#/

Dúvidas

Certamente haverá dúvidas durante todo o processo, e para começar não encontrei um canal funcional para saná-las. Exites apenas um número de telefone (61) 2028-2054 que ninguém atende. A primeira pergunta é: qual será o canal para dúvidas?

E agora, por onde começar?

Que tal começarmos testando o sistema disponível hoje? Não vamos deixar tudo para última hora.

Se precisarem de qualquer ajuda, seja dúvidas ou a emissão de documentos exigidos pela portaria, a Wert Ambiental está a disposição.

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