Saiba tudo que é necessário sobre a fiscalização e o manejo de Produtos Controlados.
Produtos controlados são aqueles que podem ser usados para fins ilícitos, como por exemplo, para fabricação de drogas e explosivos. Diante deste cenário alguns órgãos como a polícia civil a polícia federal e o exército fiscalizam e controlam toda movimentação destes produtos em território nacional. Desde a importação, compra, distribuição transporte e uso dos mesmos.
Cada um desses três órgãos – a Polícia Civil, a Federal e o Exército, fiscalizam aqueles produtos que podem ser usados para tipos diferentes de atos ilícitos. Por exemplo, o Exército tem um foco maior em produtos químicos explosivos, enquanto que a polícia civil foca principalmente em produtos ou matérias primas que possam ser utilizadas para a fabricação de drogas. Além do controle destes produtos em sua forma pura, como por exemplo, o ácido sulfúrico, ácido clorídrico ou o ácido nítrico.
Existem também alguns produtos que são controlados quando em misturas. Um decapante, por exemplo, tem ácido nítrico na composição do seu espessante. Neste caso ele pode ser controlado por um dos três órgãos.
Em se tratando do processo junto à polícia civil, o mesmo consiste na solicitação de um alvará e um certificado de vistoria que autoriza o uso, compra, industrialização, importação ou qualquer que seja a etapa na qual sua empresa se enquadra, no uso deste produto. Este documento é renovado anualmente entre os dias 1º de Janeiro a 28 de Fevereiro e o certificado de vistoria é bi-anual, sendo renovado no mesmo período, porém bi-anualmente.
Além desses documentos, é obrigatório trimestralmente a entrega do MAPA, que é um documento onde constam todas as compras efetuadas neste período, tudo que foi utilizado e tudo o que há em estoque.
A Polícia Civil estabelece normas para fiscalização do fabrico, importação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, consoante com os termos do decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935.
A polícia federal, neste processo, é responsável por emitir basicamente três documentos, sendo eles o certificado de registro cadastral, o certificado para licença de funcionamento e uma autorização prévia para importação ou exportação de produtos controlados. Este documento especificamente, tem validade de um ano e deve ser renovado anualmente a partir da data da emissão do primeiro.
Além deste, a polícia federal também exige que mensalmente seja entregue o MAPA, assim como exige a Polícia Civil.
A Polícia Federal estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, conforme descrito na LEI No 10.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
É importante ressaltar que qualquer alteração, qualquer novo produto que a empresa comece a utilizar, deve ser feita uma adequação (uma inclusão) no alvará atual, antes da aquisição deste.
É extremamente proibida a compra de produtos controlados anteriormente à emissão do alvará. Em caso de fiscalização, a empresa estará cometendo um crime e o responsável legal ou responsável técnico pode até ser preso em flagrante.
Em relação ao Exército, este faz o controle principalmente de armas, munições e explosivos além de alguns produtos químicos.
O exército, enquanto agência fiscalizadora de produtos controlados, emite vários documentos dentre eles: o Título de registro para fabricação de produtos controlados. Que se aplica especificamente para fabricantes; O certificado de registro que autoriza a fabricação, uso e transporte de toda a cadeia dos produtos controlados; O certificado internacional de importação e a licença prévia para exportação.
O Exército Brasileiro estabelece normas para fiscalização e controle sobre produtos químicos que possam ser destinados a elaboração material explosivo, seguindo os termos da PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Além disso deve ser feito o apostilamento do uso dos produtos e trimestralmente a declaração junto ao respectivo órgão abordando todo o controle de compra, uso e estoque.
Se aplica para todos os produtos controlados.
Quem precisa?
Todas as empresas que fazem o manuseio, utilização, comercialização, transporte, re-embalagem, armazenamento, importação ou exportação de produtos químicos controlados em todo território nacional e precisam se licenciar junto aos órgãos fiscalizadores.
Quando devo solicitar a renovação do certificado de registro de produtos químicos controlados pelo Exército Brasileiro?
– O certificado de registro possuí a obrigatoriedade de ser revalidadas com 90 dias de antecedência ao vencimento, seguindo as diretrizes da PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Quando devo solicitar a renovação da licença de funcionamento para produtos controlados pela Polícia Federal?
– A renovação da licença de funcionamento deve ser solicitada com 60 (sessenta) dias de antecedência ao vencimento, seguindo as diretrizes do art. 9° PORTARIA No 1.274 , DE 25 DE AGOSTO DE 2003
Quando devo solicitar a renovação da licença de funcionamento para produtos controlados pela Polícia Civil do estado de São Paulo?
– A solicitação deverá ocorrer até o ultimo dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte a emissão da licença*
– Deve-se considerar a legislação vigente de seu estado.
Quando devo reportar os consumos de produtos controlados?
– Para os produtos químicos controlados pelo Exército brasileiro deverá ser entregue 10 (dez) dias após o término do período previsto (trimestre, em geral; mês, para quem optar pela apresentação mensal), conforme item 14, Anexo XVII, do R-105.
– Para os produtos químicos controlados pela Polícia Federal os mapas de consumo deverão ser entregues mensalmente no 10º dia ÚTIL do mês subsequente ao de referência, conforme art. 22 da Portaria MJ nº 1274/03.
– Para os produtos químicos controlados pela Polícia Civil, os mapas deverão ser entregues 10 (dez) dias após o término do período previsto (trimestre, em geral; mês, para quem optar pela apresentação mensal).
Os protocolos de solicitação de renovação de licenças ( CR – Exército Brasileiro, Alvará de funcionamento – Polícia Civil e Licença de funcionamento – Polícia Federal) prorrogam a validade de sua respectiva licença?
Caso protocolado no prazo previsto nas legislações vigentes até a decisão sobre o pedido, habilitando a pessoa jurídica a continuar exercendo suas atividades, podendo ser identificado no art. 9, parágrafo 1§ da Portaria MJ nº 1274/03.(Polícia Federal), art. 49, §3º, do R-105 (Exército Brasileiro) e na legislação estadual de seu estado (Polícia Civil)
FONTES:
Polícia Civil – legislação: Decreto Estadual 6.911/1935
Lei Estadual 15.266/2013 Portaria 3/2008 DPC
Polícia Civil – Quem fiscaliza:
Secretaria de segurança pública do Estado De São Paulo – Polícia Civil – Divisão de produtos controlados – DPC.
Polícia Federal – legislação: Portaria 1274/2003
Lei 10.357/2001
Polícia Federal- Quem fiscaliza:
Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal
Exército- legislação: Decreto 3.665/2000 ( R-105).
Portaria nº 56 COLOG – DFPC – Exército Brasileiro
Exército- Quem fiscaliza:
Ministério da Defesa- Exército Brasileiro
Exército: o certificado de regularidade do exército tem validade de 24 meses