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CADRI

O QUE É 

O CADRI foi instituído em 1986, denominado à época Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, sendo alterada a sua denominação para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental em 2009.

Ele é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

Na prática, é obrigatória a emissão do CADRI  para qualquer movimentação e destinação de resíduos de interesse ambiental.

Atenção para exigências de laudos de análise conforme legislação SIMA 145/21 que estabelece procedimento para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de combustível derivado de resíduos perigosos para coprocessamento em fornos de clínquer ou exigência específica o órgão ambiental.

Os laudos devem ser emitidos em data igual ou posterior a 12 (doze) meses antes da data de protocolo do pedido. 

E quais são estes resíduos de interesse ambiental?

Os resíduos de interesse são:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduos apresentados na relação abaixo:


1.
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.

2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.

3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
Observação: O recebimento de lodo biológico para partida em Estações de Tratamento de Esgoto, deverá ser objeto de pedido de Parecer Técnico da CETESB, não sendo permitida a emissão de qualquer outro tipo de documento, inclusive CADRI.

4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB.

5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.

9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.

10. Lodos de sistema de tratamento de água.

11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

12. CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos

Você sabia que existem 2 tipos de CADRIs? O CADRI INDIVIDUAL E O COLETIVO?

A Wert Ambiental oferece uma estratégia diferenciada para reduzir custos das taxas para emissão do CADRI e também com a destinação de seu resíduo.

O CADRI individual é emitido especificamente para uma empresa geradora

O CADRI Coletivo também aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental, porém gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes:

  • sejam resíduos de mesma tipologia;
  • sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, ou seja, no máximo 7,3 t/ano por gerador de RSI).

Nesse CADRI poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.

LEGISLAÇÃO

Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON,

Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.300/2006.

Se você é Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a pagamento de taxa reduzida!

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