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O QUE É

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

O  objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.

LEGISLAÇÃO

O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.

Lei Federal n° 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).

Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, que autoriza Licenciamento Municipal.

Outras legislações e alterações podem ser consultadas no site da CETESB através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/legislacao-federal/leis-federal/

TIPOS DE LICENÇA
  • Licença Prévia (autorização para a empresa se instalar no local escolhido);
  • Licença de Instalação (autorização para a construção da empresa e instalação de equipamentos);
  • Licença de Operação (autorização para a empresa operar).

*A licença Prévia e de Instalação podem ser solicitadas concomitantemente, quando atendido alguns critérios do órgão ambiental

  • LPIO – Licenciamento Simplificado (Prévia, Instalação e Operação concomitante)
  • Dispensa de Licença pelo VRA (Via Rápida Ambiental)
  • Licenciamento Integrado – VRE (Via Rápida Empresa)
  • Licença de Ampliação de atividade, área ou novos equipamentos
ÓRGÃO LICENCIADOR

Os licenciamentos podem ser realizados pelo órgão ambiental do estado, no caso de São Paulo a CETESB, ou pelos municípios. Esta definição depende de uma série de critérios conforme abaixo:

  • Atividade do empreendimento;
  • Tamanho da área do empreendimento;
  • Localização;
  • Autorização do Município;
  • Se haverá intervenção em APP ou APA.

A Wert possui expertise em licenciamento ambiental e indicará o órgão responsável pelo licenciamento da sua empresa!

Atenção empreendedor aos processos de renovação de licença, pois pode haver alterações no tipo e órgão licenciador. Conte com a Wert!

DOCUMENTOS BÁSICOS

O licenciamento ambiental querer diversos documentos para o entendimento do responsável pela análise do processo. São importantíssimos demonstrar o processo produtivo e o atendimento aos requisitos legais ambientais.

A seguir os principais documentos, lembrando que o órgão licenciador poderá solicitar documentos adicionais e adequações em qualquer etapa do processo.

  • Contrato Social Atualizado
  • Outorga de direito de uso emitida pelo DAEE (se aplicável)
  • Layout atualizado
  • IPTU – Local onde indica a metragem
  • Contrato de Locação (se aplicável)
  • Conta de água
  • Planta baixa do empreendimento, preferencialmente aprovada pela prefeitura
  • AVCB + Projeto do bombeiro (planta)
  • Certidão de uso e ocupação do solo
  • Certidão de esgotamento sanitário (Região metropolitana de São Paulo)
  • IBAMA
  • Matrícula do imóvel
  • Plano de Logística Reversa (se aplicável)
  • Manifestação Municipal

TAXAS

As taxas variam de acordo com o tipo de licenciamento, por exemplo o licenciamento tipo LPIO, Dispensa de Licença e VRE não possuem taxas.

O licenciamento realizado pela CETEB ou pelo Município possuem fórmulas específicas de acordo com o fator de complexidade e tipo de licenciamento.

Para saber o valor da sua taxa, entre em contato com a Wert. Nós calculamos para você!!

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