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Atenda a Lei 12.305/10 elaborando seu PGRS!
Contratando a Wert, nossa área de valorização faz uma
análise gratuita de possibilidade de reinserção e
venda de resíduos, reduzindo custo e
podendo inclusive gerar receita.

O QUE É

plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) é um documento que contém ações e recomendações sobre a gestão total dos resíduos, desde a geração, coleta, armazenamento até o tratamento e destinação, seja esta empresa uma indústria, comércio, agronegócio ou prestadora de serviços.

TIPOS DE PGRS

Atualmente existem 4 tipos de PGRS conforme abaixo.

  • PGRS – Elaborado para indústrias, comércios e serviços em geral;
  • PGRSS – Específico para estabelecimento que geram Resíduos do Serviço de Saúde (RSS). Ex: hospitais, consultórios, clinicas, indústrias e processos que tem relação com resíduos de saúde;
  • PGRCC – Específico para empresas que tem como objeto obras que geram Resíduos da Construção Civil (RCC) como exemplo as construtoras
  • PGRPATRF – Plano de Gerenciamento de Resíduos específico para Portos, Aeroportos, Terminais Rodoviários e Ferroviários.
LEGISLAÇÃO

A legislação principal do PGRS é a Lei Federal nº12.305 publicada em 2010 denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos. As principais informações sobre o PGRS para geradores de resíduos como industrias, comercio e serviços encontra-se na seção V art. 20 ao 24.

Mas a primeira citação notável consta no Art. 19 da Lei Estadual 12.300 de 2006 que define o PGRS como documento integrante do processo de licenciamento das atividades

CONTEÚDO MÍNIMO DO PGRS

O conteúdo obrigatório do PGRS é:

  • Identificação do empreendimento;
  • Identificação dos responsáveis do empreendimento;
  • Mapeamento dos resíduos;
  • Mapeamento das empresas de transporte e destinação final;
  • Identificação dos responsáveis pela elaboração do documento;
  • Metas e indicadores;
  • Ações preventivas e corretivas;

No PGRS da Wert temos como opção a inclusão dos dois itens abaixo

  • Melhorias e não conformidades (opcional Wert).

  • Procedimentos (opcional Wert);
QUEM PRECISA FAZER

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve-se elaborar o plano de gerenciamento de resíduos:

A União sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente – Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Os Estados, sendo condição para terem acesso a recursos da União – Planos Estaduais de Resíduos Sólidos 

Os Municípios, sendo condição para terem acesso a recursos da União – Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 

As indústrias, comércios e serviços conforme art 20 da PNRS.

Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto resíduos domiciliares originários de atividades domésticas em residências urbanas; os resíduos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde;

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

II – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

a) gerem resíduos perigosos; 

b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris; 

NA PRÁTICA

Indústrias

Mineração

Construção Civil
Agrossilvopastoril
air
Portos, Aeroportos, Ferrovias
HOSP
Hospitais, clínicas, Industrias que operam com RSS

Comércio Prestadores de Serviço*

A) gerem resíduos perigosos; *

B) gerem resíduos não perigosos quando não equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (por sua natureza, composição ou volume)*

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização nas indústrias, comércio e serviços é realizada geralmente:

  • Pela CETESB,  exigindo nas renovações de licença e novos licenciamentos;

  • Solicitado por clientes em processos de auditoria;

  • Prefeituras para emissão do Alvará e em fiscalizações de rotina.

  • Vigilância Sanitária em fiscalizações de rotina.

  • Anvisa em fiscalizações de rotina.
BENEFÍCIOS
  • Atendimento a lei nº12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Documento necessário para o processo de Certificação da NBR ISO 14.001.

  • Documento exigido por clientes, fornecedores e órgãos ambientais;

  • Com o PGRS a empresa consegue ter uma visão de 100% dos resíduos gerados, para onde são descartados, as melhorias que podem ser realizadas.

  • Contratando a Wert, nossa área de valorização realiza uma análise de possibilidade de reinserção e venda de resíduos reduzindo custo, inclusivo podendo gerar receita.

  • A Wert Ambiental possui CREA e emite ART – Anotação de Responsabilidade Técnica para Elaboração do PGRS. Caso o cliente deseje, a Wert pode ser responsável pela ART de Implantação do PGRS.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A seguir o artigo da lei nº12.305/10 que aborda esta exigência

Na legislação atual a responsabilidade técnica não é exigida via ART, porém é bastante comum esta solicitação pelos órgãos municipais.

Art. 22 – Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado.
responsável técnico devidamente habiltado.

 A Wert possui responsabilidade técnica de engenheiro ambiental e emite ART para etapa de Elaboração do PGRS. A responsabilidade pela implantação do PGRS é do gerador.

DIFERENCIAIS

info

NÃO CORRA RISCOS!

As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ter perda da licença de operação, pagamento de multas ou a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.

Fique atento ao prazo de renovação do documento a cada 12 meses, disponibilizando anualmente para os órgãos ambientais.

Contato

Alameda Júpiter, 1166 – Distrito Industrial Nova Era, Indaiatuba – SP, 13.347-397

+55 (19) 9 7111 – 6916
+55 (19) 3199 – 4703

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