Tenha tranquilidade na gestão do
SIGOR e entrega das DMRs
Não perca prazos e entregue sua declaração
com informações analisadas e confiáveis.

Gestão SIGOR e DMR

O QUE É 

O SIGOR, Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos é uma ferramenta que auxilia no monitoramento dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias e permite o gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado de São Paulo.

A DMR, Demonstrativo de Movimentação de Resíduos  deve ser entregue trimestralmente, e o prazo regular para elaboração é o mês seguinte ao trimestre encerrado. A data de referência é a de recebimento dos resíduos, e não a de emissão do MTR.

COMO A WERT PODE TE AJUDAR

A WERT pode ser responsável por todo o processo de gestão do SIGOR, incluindo a entrega das DMRs. Neste serviço está contemplado:

1) Emissão dos MTRs com acesso específico

2) Solicitação, conferência e confirmação de recebimento do MTR pelos destinos finais

3) Conferência e solicitação da emissão dos Certificados de Destinação pelos destinos finais

4) Entrega da DMR contemplando análise, correções, inclusões e adequações.

5) Envio do comprovante de entrega da DMR

6) Envio dos MTRs, MTRs recebidos e Certificados de Destinação.

Supere suas entregas tendo tranquilidade no dia a dia e focando em questões estratégicas.

Atenção para localização do gerador e do destino final! 

Em alguns casos é necessário realizar o cadastro e emitir o MTR em outros sistemas estaduais e federais.

As principais legislações que norteiam a Gestão do Sigor são:

Decreto Estadual nº 60.520, em 5 de junho de 2014.
Portaria MMA n.º 280, de 29 de dezembro de 2020.

QUEM PRECISA?

Geradores 

Pessoas físicas ou jurídicas produzam e gerem resíduos que necessitem ser destinados de maneira ambientalmente correta. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SIGOR

Assim sendo, estão sujeitos a utilização do MTR:

  • resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos domiciliares originários de atividades domésticas em residências urbanas e resíduos de limpeza urbana originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  • resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS
  • resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minériosos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços  que:

    a) gerem resíduos perigosos;

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

    c) as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

    d) os responsáveis pelos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;

    e) os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Transportador

Pessoas físicas ou jurídicas que realizam o transporte de resíduos sólidos.

Cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou a área de Destino e, apresentar o documento aos agentes de fiscalização, sempre que solicitado.

Destinador

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis pela destinação final (armazenamento, recuperação, reutilização, reciclagem, tratamento, eliminação e/ou disposição) ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

É responsabilidade do destinador a veracidade e exatidão das informações constantes do recebimento dos resíduos no MTR e do Certificado de Destinação Final – CDF por ele emitido assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

As Unidades de Destinação deverão ser devidamente licenciadas ou dispensadas do licenciamento pelo órgão ambiental competente para triagem, tratamento, processamento ou disposição final de resíduos sólidos.

Para a realização do cadastro de destinador no Sistema do Sigor, a empresa deverá ter um cadastro pré-existente na CETESB.

A Wert pode te ajudar com esta etapa. Consulte-nos.

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