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Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda (Guia 2025)

Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda no Cadastro Técnico Federal? Recentemente, o IBAMA publicou uma nova IN IBAMA CTF/APP (Instrução Normativa nº 23, de 23 de dezembro de 2025), trazendo, assim, alterações significativas para a regulamentação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Em outras palavras, a nova norma, que modifica a IN nº 13/2021, estabelece novos critérios e procedimentos que merecem a atenção de todas as empresas sujeitas a este cadastro. Neste artigo, detalhamos as principais mudanças da nova lei do IBAMA 2025 e, consequentemente, o que elas significam na prática para o seu negócio. Análise da Nova IN IBAMA CTF/APP A IN nº 23/2025 visa, antes de mais nada, aprimorar a gestão e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, trazendo maior clareza e rigor aos processos cadastrais. Por isso, exploramos abaixo os pontos de maior impacto da nova IN IBAMA CTF/APP: 1. Reorganização de Competências Internas no IBAMA A nova instrução normativa promove uma reestruturação das responsabilidades dentro do próprio IBAMA. Como resultado, as competências para gerir o CTF/APP foram redistribuídas entre diferentes setores. Essa mudança busca, principalmente, otimizar os fluxos de trabalho, agilizar a análise de cadastros e, por fim, fortalecer a harmonização dos procedimentos em nível nacional. 2. Novos Critérios para a Definição da Data de Início da Atividade (Art. 24) Uma das alterações mais relevantes diz respeito à comprovação da data de início da atividade. A partir de agora, para fins de cadastro, prevalecerá a data mais recente que possa ser comprovada por meio de uma série de documentos, incluindo: Arquivamento de contrato social na Junta Comercial; Inscrição na Secretaria de Fazenda; Concessão de licenças e autorizações pelo Poder Público, como o licenciamento ambiental; Autorização municipal de funcionamento; Data da primeira nota fiscal emitida ou outros documentos fiscais. Implicação Prática dos Novos Critérios de Início Essa mudança, portanto, exige que as empresas mantenham um controle documental rigoroso. A data de início da atividade é, afinal, um marco para o cumprimento de diversas obrigações ambientais, e a escolha do documento correto para sua comprovação torna-se estratégica. 3. Novos Critérios para a Definição da Data de Término da Atividade (Art. 26) De forma similar, a norma estabelece novos parâmetros para a data de encerramento das atividades. O critério agora é a data mais antiga que possa ser comprovada por documentos como: Baixa da inscrição no CNPJ; Arquivamento do distrato social; Data de validade ou revogação de licenças ambientais; Data da última nota fiscal emitida que comprove a paralisação. Implicação Prática dos Novos Critérios de Término A definição precisa da data de término é, sem dúvida, crucial para a desobrigação da empresa perante o cadastro e outras exigências, como o pagamento de taxas (TCFA). Além disso, a nova regra da nova IN IBAMA CTF/APP busca evitar que empresas inativas continuem a ser consideradas em operação. Recomendações para as Empresas Diante deste novo cenário, recomendamos as seguintes ações: Revisão Cadastral: Realize uma auditoria interna para verificar se os dados da sua empresa no CTF/APP estão alinhados com os novos critérios, especialmente no que tange às datas de início e término de atividades. Gestão de Documentos: Fortaleça a organização e o arquivamento de todos os documentos que podem ser usados ​​para comprovar as datas de operação, como contratos, licenças e notas fiscais. Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ao seu caso específico, busque o apoio de uma consultoria ambiental. A interpretação correta da legislação é fundamental para garantir a conformidade e evitar sanções. Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as Mudanças no CTF/APP Qual o prazo para se adequar à nova IN do IBAMA? A norma já está em vigor. Sendo assim, recomenda-se que as empresas iniciem a revisão de seus cadastros imediatamente para garantir a conformidade. Minha empresa precisa se inscrever no CTF/APP? Se sua empresa exerce alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, a inscrição no CTF/APP é obrigatória. Portanto, consulte um especialista para avaliar seu caso. Conclusão A Instrução Normativa nº 23/2025 representa, em suma, um avanço na regulamentação. Para as empresas, as mudanças exigem uma atenção redobrada aos detalhes cadastrais e à gestão documental. Consequentemente, manter-se atualizado e proativo é o melhor caminho para garantir a conformidade. Sua empresa está preparada para as novas regras do IBAMA? A Wert Ambiental oferece uma análise de conformidade completa para garantir que seu negócio esteja 100% regularizado. Entre em contato conosco e solicite um diagnóstico! Referências [1] IBAMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Disponível em: <https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139551>. Acesso em: 14 jan. 2026.

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Checklist 2026: Como simplificar a entrega do RAPP, Inventário SINIR e a renovação do Alvará da Polícia Civil?

Checklist 2026: Como simplificar a entrega do RAPP, Inventário SINIR e a renovação do Alvará da Polícia Civil? Três obrigações ambientais. Três prazos críticos. Uma solução. Se sua indústria precisa entregar RAPP, Inventário SINIR e renovar o Alvará de Produtos Controlados em 2026, você já sabe: isso consome semanas da sua equipe, exige conhecimento técnico específico e qualquer erro pode custar caro em multas e paralisações. A boa notícia? Você não precisa fazer isso sozinho. O problema de tentar resolver internamente O RAPP vence em 31 de março e exige preenchimento preciso no sistema do IBAMA. Erros geram autuações automáticas e bloqueio do CTF. O Inventário SINIR, também com prazo em março, demanda rastreabilidade total de resíduos, MTRs, notas fiscais, certificados de destinação. Um dado inconsistente invalida tudo. Já a renovação do Alvará de Produtos Controlados na Polícia Civil SP pode levar meses entre documentação, vistorias e alinhamento com múltiplos órgãos. Começar tarde significa operar na irregularidade. Sua equipe de engenharia e EHS tem tempo para lidar com tudo isso sem abandonar o core business? Provavelmente não. A solução: Centralizar com quem entende. Uma empresa que faz RAPP IBAMA, sabe como entregar inventário SINIR corretamente e tem experiência em consultoria alvará produtos controlados economiza seu tempo, elimina retrabalho e garante conformidade legal ambiental. A Wert Ambiental faz o diagnóstico completo, coleta todos os dados necessários, preenche os sistemas com precisão técnica, protocola os envios nos prazos e acompanha até a regularização final. O resultado? Sua equipe foca no que realmente importa. Suas obrigações são entregues sem erro. Sua empresa opera com total segurança jurídica. Pare de arriscar Calcule quanto custa uma multa ambiental. Agora calcule quanto vale a tranquilidade de saber que tudo está correto, no prazo, e auditável. A Wert oferece assessoria ambiental SP completa, centralizando RAPP, SINIR e Alvará em um único parceiro especializado. Entre em contato agora e transforme as obrigações ambientais em conformidade garantida. Wert Ambiental, Centralize. Simplifique. Regularize.

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Obrigações Ambientais 2026: RAPP, SINIR e Alvará. Por que sua indústria não pode deixar para a última hora?

Obrigações Ambientais 2026: RAPP, SINIR e Alvará. Por que sua indústria não pode deixar para a última hora? Fevereiro e março de 2026 estão mais perto do que você imagina. E com eles, chegam os prazos mais críticos do calendário ambiental industrial: RAPP, Inventário SINIR e renovação do Alvará de Produtos Controlados. Se sua empresa ainda não começou a organizar essa documentação, é hora de acender o alerta vermelho. Não estamos falando de burocracia que pode ser empurrada com a barriga. Estamos falando de conformidade legal que, quando ignorada, custa caro, literalmente. O que está em jogo? 1. RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) O prazo RAPP IBAMA 2026 vence em 31 de março. Esse relatório é obrigatório para indústrias cadastradas no Cadastro Técnico Federal (CTF) e detalha as atividades potencialmente poluidoras realizadas no ano anterior. Não entregar ou entregar com erros significa: Multas que podem chegar a R$ 10 milhões, dependendo do porte e do histórico da empresa Bloqueio do CTF, impedindo licenciamentos e renovações Autuações por irregularidade ambiental 2. Inventário SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos) O prazo inventário SINIR também se encerra em março de 2026. Todas as indústrias geradoras de resíduos sólidos precisam declarar tipo, quantidade e destinação dos resíduos gerados. As consequências de perder o prazo: Multas ambientais automáticas Impossibilidade de comprovar destinação adequada em auditorias Perda de certificações ambientais e de qualidade 3. Alvará de Produtos Controlados (Polícia Civil SP) A renovação alvará polícia civil sp é essencial para empresas que armazenam ou utilizam produtos químicos controlados. O processo pode levar meses e envolve vistorias presenciais. Deixar para última hora pode resultar em: Paralisação das operações por falta de documentação válida Apreensão de produtos Responsabilização criminal dos gestores Por que tantas empresas erram nessas entregas? Porque subestimam a complexidade. Preencher formulários parece simples, até você descobrir que: Os sistemas do IBAMA e SINIR têm campos técnicos que exigem conhecimento especializado Um dado errado pode invalidar todo o relatório A documentação do Alvará precisa estar 100% alinhada com as normas da Polícia Civil e órgãos ambientais As informações entre RAPP, SINIR e Alvará precisam ser consistentes entre si E quando o erro é detectado? Geralmente já passou do prazo. A solução não é correr, é se antecipar. Contratar uma consultoria ambiental para indústria não é um luxo. É gestão de risco inteligente. Uma equipe especializada garante: ✅ Análise prévia de toda documentação necessária ✅ Preenchimento técnico correto de todos os relatórios ✅ Acompanhamento de prazos e protocolos ✅ Relacionamento direto com órgãos fiscalizadores ✅ Segurança jurídica para sua operação A Wert Ambiental já ajudou dezenas de indústrias a evitar multas ambientais, bloqueios de CTF e paralisações operacionais. Porque sabemos que regularização ambiental não é sobre apagar incêndios é sobre não deixar a faísca acender. Comece agora. Literalmente. Se você é gestor de EHS, Meio Ambiente ou Diretor Industrial, pergunte-se: Sua equipe tem tempo e conhecimento técnico para lidar com RAPP, SINIR e Alvará simultaneamente? Você está disposto a arriscar multas de seis dígitos por tentar “resolver internamente”? Sua empresa pode parar por falta de Alvará válido? Se a resposta for não, você já sabe o próximo passo. Entre em contato com a Wert e transforme suas obrigações ambientais em conformidade garantida. Porque quando o prazo chega, não tem conversa que resolva, só documentação correta.

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Os 3 riscos ocultos de ter múltiplos fornecedores para a gestão de resíduos industriais

Os 3 riscos ocultos de ter múltiplos fornecedores para a gestão de resíduos industriais Quando o assunto é gestão de resíduos industriais, muitas empresas ainda dividem suas demandas entre diversos fornecedores: um para coleta, outro para transporte, outro para destinação e mais um para a documentação. Na teoria, isso parece dar mais flexibilidade. Na prática, porém, essa pulverização aumenta custos, eleva riscos e compromete a eficiência operacional. Se você está planejando o orçamento de 2026, entender os três riscos ocultos desse modelo é essencial para tomar decisões mais estratégicas e seguras.   1. Custos ocultos e orçamento imprevisível Com fornecedores diferentes, cada serviço tem preços, contratos e prazos próprios. Isso gera orçamentos fragmentados, pouca previsibilidade e altos custos operacionais. A Wert Ambiental resolve essa dor com o Gerenciamento Wert de Resíduos (GWR), que centraliza toda a gestão em um único contrato. Isso traz mais controle financeiro, elimina custos desnecessários e, em muitos casos, a valorização dos resíduos cobre parte ou até todo o investimento no parceiro ambiental.   2. Risco jurídico e falhas na conformidade Com múltiplos fornecedores, é comum encontrar inconsistências na documentação, falhas na rastreabilidade e destinação incorreta de resíduos, problemas que podem resultar em multas, passivos ambientais e danos à imagem da empresa. Com a Wert, você tem gestão integrada: documentação unificada, relatórios consolidados e conformidade total com as normas ambientais. Além disso, o GWR facilita auditorias, certificações como ISO 14001 e demonstra compromisso com práticas ESG.   3. Perda de eficiência e oportunidades de valorização Quando cada fornecedor trabalha de forma isolada, os dados ficam dispersos e a gestão perde visão estratégica. Isso faz com que o potencial de valorização dos resíduos seja subaproveitado e os processos internos fiquem mais lentos e complexos. Com a Wert, você ganha classificação técnica precisa, estratégias personalizadas para cada tipo de resíduo e reintrodução inteligente na economia circular. O resultado é eficiência operacional, otimização de recursos e novas oportunidades de receita.   Concluímos que… Trabalhar com múltiplos fornecedores pode parecer vantajoso, mas, na prática, aumenta os custos, os riscos e a complexidade da gestão. Ao escolher a Wert Ambiental como parceira, você centraliza processos, garante conformidade, aumenta a eficiência e ainda potencializa o retorno financeiro com a valorização dos resíduos. Se a sua empresa movimenta mais de 20 toneladas de resíduos por mês, é hora de simplificar. Fale com nossos especialistas e descubra como transformar sua gestão de resíduos em vantagem competitiva.  

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