Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda (Guia 2025)
Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda no Cadastro Técnico Federal? Recentemente, o IBAMA publicou uma nova IN IBAMA CTF/APP (Instrução Normativa nº 23, de 23 de dezembro de 2025), trazendo, assim, alterações significativas para a regulamentação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Em outras palavras, a nova norma, que modifica a IN nº 13/2021, estabelece novos critérios e procedimentos que merecem a atenção de todas as empresas sujeitas a este cadastro. Neste artigo, detalhamos as principais mudanças da nova lei do IBAMA 2025 e, consequentemente, o que elas significam na prática para o seu negócio. Análise da Nova IN IBAMA CTF/APP A IN nº 23/2025 visa, antes de mais nada, aprimorar a gestão e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, trazendo maior clareza e rigor aos processos cadastrais. Por isso, exploramos abaixo os pontos de maior impacto da nova IN IBAMA CTF/APP: 1. Reorganização de Competências Internas no IBAMA A nova instrução normativa promove uma reestruturação das responsabilidades dentro do próprio IBAMA. Como resultado, as competências para gerir o CTF/APP foram redistribuídas entre diferentes setores. Essa mudança busca, principalmente, otimizar os fluxos de trabalho, agilizar a análise de cadastros e, por fim, fortalecer a harmonização dos procedimentos em nível nacional. 2. Novos Critérios para a Definição da Data de Início da Atividade (Art. 24) Uma das alterações mais relevantes diz respeito à comprovação da data de início da atividade. A partir de agora, para fins de cadastro, prevalecerá a data mais recente que possa ser comprovada por meio de uma série de documentos, incluindo: Arquivamento de contrato social na Junta Comercial; Inscrição na Secretaria de Fazenda; Concessão de licenças e autorizações pelo Poder Público, como o licenciamento ambiental; Autorização municipal de funcionamento; Data da primeira nota fiscal emitida ou outros documentos fiscais. Implicação Prática dos Novos Critérios de Início Essa mudança, portanto, exige que as empresas mantenham um controle documental rigoroso. A data de início da atividade é, afinal, um marco para o cumprimento de diversas obrigações ambientais, e a escolha do documento correto para sua comprovação torna-se estratégica. 3. Novos Critérios para a Definição da Data de Término da Atividade (Art. 26) De forma similar, a norma estabelece novos parâmetros para a data de encerramento das atividades. O critério agora é a data mais antiga que possa ser comprovada por documentos como: Baixa da inscrição no CNPJ; Arquivamento do distrato social; Data de validade ou revogação de licenças ambientais; Data da última nota fiscal emitida que comprove a paralisação. Implicação Prática dos Novos Critérios de Término A definição precisa da data de término é, sem dúvida, crucial para a desobrigação da empresa perante o cadastro e outras exigências, como o pagamento de taxas (TCFA). Além disso, a nova regra da nova IN IBAMA CTF/APP busca evitar que empresas inativas continuem a ser consideradas em operação. Recomendações para as Empresas Diante deste novo cenário, recomendamos as seguintes ações: Revisão Cadastral: Realize uma auditoria interna para verificar se os dados da sua empresa no CTF/APP estão alinhados com os novos critérios, especialmente no que tange às datas de início e término de atividades. Gestão de Documentos: Fortaleça a organização e o arquivamento de todos os documentos que podem ser usados para comprovar as datas de operação, como contratos, licenças e notas fiscais. Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ao seu caso específico, busque o apoio de uma consultoria ambiental. A interpretação correta da legislação é fundamental para garantir a conformidade e evitar sanções. Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as Mudanças no CTF/APP Qual o prazo para se adequar à nova IN do IBAMA? A norma já está em vigor. Sendo assim, recomenda-se que as empresas iniciem a revisão de seus cadastros imediatamente para garantir a conformidade. Minha empresa precisa se inscrever no CTF/APP? Se sua empresa exerce alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, a inscrição no CTF/APP é obrigatória. Portanto, consulte um especialista para avaliar seu caso. Conclusão A Instrução Normativa nº 23/2025 representa, em suma, um avanço na regulamentação. Para as empresas, as mudanças exigem uma atenção redobrada aos detalhes cadastrais e à gestão documental. Consequentemente, manter-se atualizado e proativo é o melhor caminho para garantir a conformidade. Sua empresa está preparada para as novas regras do IBAMA? A Wert Ambiental oferece uma análise de conformidade completa para garantir que seu negócio esteja 100% regularizado. Entre em contato conosco e solicite um diagnóstico! Referências [1] IBAMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Disponível em: <https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139551>. Acesso em: 14 jan. 2026.











