Licenciamento
O QUE É
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
LEGISLAÇÃO
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
Lei Federal n° 9.605/98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei de Crimes Ambientais).
Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, que autoriza Licenciamento Municipal.
Outras legislações e alterações podem ser consultadas no site da CETESB através do link https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/legislacao-federal/leis-federal/
*A licença Prévia e de Instalação podem ser solicitadas concomitantemente, quando atendido alguns critérios do órgão ambiental
Os licenciamentos podem ser realizados pelo órgão ambiental do estado, no caso de São Paulo a CETESB, ou pelos municípios. Esta definição depende de uma série de critérios conforme abaixo:
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Atenção empreendedor aos processos de renovação de licença, pois pode haver alterações no tipo e órgão licenciador. Conte com a Wert!
O licenciamento ambiental querer diversos documentos para o entendimento do responsável pela análise do processo. São importantíssimos demonstrar o processo produtivo e o atendimento aos requisitos legais ambientais.
A seguir os principais documentos, lembrando que o órgão licenciador poderá solicitar documentos adicionais e adequações em qualquer etapa do processo.
TAXAS
As taxas variam de acordo com o tipo de licenciamento, por exemplo o licenciamento tipo LPIO, Dispensa de Licença e VRE não possuem taxas.
O licenciamento realizado pela CETEB ou pelo Município possuem fórmulas específicas de acordo com o fator de complexidade e tipo de licenciamento.
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