Entregue seus relatórios no prazo com informações corretas.
Relatórios IBAMA
O QUE É O RAPP
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
Este relatório deve ser entregue entre 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. É obrigatório o preenchimento de informações do processo produtivo, resíduos e emissões, que varia em função das categorias registradas no CTF/APP e referem-se ao exercício da atividade.
As empresas que deixarem de entregar o RAPP são bloqueadas de emitir o Certificado de Regularidade (CR), documento que comprova a situação regular junto ao IBAMA, além do risco de autuações e multas.
ATENÇÃO!
As atividades declaradas no Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras RAPP devem ser iguais perante os órgãos fiscalizadores como SIGOR junto a CETESB, no estado de São Paulo e no inventário nacional de resíduos junto ao SINIR.
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). As pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e entregar este relatório anualmente com as movimentações realizadas.
Este relatório deve ser entregue entre 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano referente ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. É obrigatório o preenchimento de informações do processo produtivo, resíduos e emissões, que varia em função das categorias registradas no CTF/APP e referem-se ao exercício da atividade.
As empresas que deixarem de entregar o Relatório de Montreal podem ser impedidas de emitir o Certificado de Regularidade (CR), documento que comprova a situação regular junto ao IBAMA, e estão sujeitas a autuações e multas.
VAMOS CONTRIBUIR PARA MITIGAR AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
A Wert realizada transporte de resíduos neutralizando as emissões de CO² do escopo 3.
Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos – HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal
Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.
Permitido exclusivamente para uso em tratamento fitossanitário com fins quarentenários, com anuência prévia do ibama. Conforme Instrução Normativa Conjunta nº 02, de 14 de dezembrode 2015
Permitida apenas para empresas que possuem cotas de importação. com anuência prévia do Ibama conforme Instrução Normativa Ibama nº 4, de 14 de fevereiro de 2018