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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): o que sua indústria precisa saber

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a lei que sustenta praticamente toda exigência de gerenciamento de resíduos que uma indústria enfrenta no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Ainda assim, é comum que gestores conheçam o PGRS na prática sem entender de onde vem essa exigência, ou o que a lei realmente exige além do plano em si. Este guia explica o que é a PNRS, quem precisa cumpri-la, e o que isso significa na rotina prática da sua indústria, incluindo como ela se conecta com o PGRS que sua empresa já deve elaborar. Índice O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos e por que ela existe Quem precisa cumprir a PNRS A relação entre a PNRS e o PGRS Responsabilidade compartilhada e logística reversa Principais obrigações práticas para indústrias Riscos e penalidades de não conformidade Checklist: sua indústria está alinhada com a PNRS?   1. O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos e por que ela existe A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305/2010 e é, até hoje, a principal referência legal do país sobre gestão de resíduos. Antes dela, o Brasil não tinha um marco regulatório único e nacional tratando do tema.  Por isso, cada município ou estado lidava com a questão de forma fragmentada. A PNRS estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no país, aplicáveis tanto ao poder público quanto ao setor privado. Ela introduz conceitos centrais, como a hierarquia de gestão de resíduos: primeiro não gerar, depois reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, só como última alternativa, dispor em aterro. Além disso, a lei cria obrigações concretas, prazos e mecanismos de responsabilização que afetam diretamente empresas geradoras de resíduos, incluindo indústrias. Em resumo, a PNRS é o alicerce legal que sustenta praticamente todas as exigências de gerenciamento de resíduos que uma indústria enfrenta hoje, inclusive a exigência do PGRS.   2. Quem precisa cumprir a PNRS A lei não se aplica só a grandes poluidores ou a um setor específico. Sua abrangência é ampla, o que costuma surpreender gestores que acham que o tema “não é com eles”. Geradores de resíduos perigosos estão sempre sujeitos às obrigações da lei, independentemente do porte da empresa. Indústrias em geral, mesmo as que geram resíduos não perigosos, têm responsabilidades definidas pela PNRS, ainda que com exigências proporcionalmente diferentes. Empresas cujas atividades estejam sujeitas a licenciamento ambiental normalmente têm a elaboração do PGRS como condição do próprio licenciamento. Ou seja, a exigência chega até você por essa via, mesmo que indiretamente. Além disso, setores específicos, como fabricantes e importadores de determinados produtos (pilhas, pneus, embalagens, entre outros), têm obrigações adicionais ligadas à logística reversa, tema que detalhamos no capítulo 4. Na dúvida sobre em qual categoria sua indústria se enquadra, o caminho mais seguro é uma avaliação técnica específica. Cada segmento industrial tem particularidades que fogem do escopo de um guia geral como este.   3. A relação entre a PNRS e o PGRS Um dos pontos que mais gera confusão é a diferença entre a lei de resíduos sólidos (PNRS) e o documento que ela exige (PGRS). Se você já leu nosso conteúdo sobre como montar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, este capítulo fecha essa conexão. A PNRS é a lei; o PGRS é a ferramenta prática que a lei exige de determinados geradores para colocar os princípios da política em prática dentro da operação de cada empresa. Ou seja, nem toda empresa sujeita à PNRS precisa necessariamente ter um PGRS formal. A exigência do plano costuma estar atrelada a critérios como porte, tipo de atividade e exigência do órgão ambiental licenciador. O PGRS “traduz” a lei para a realidade operacional da indústria: ele detalha volumes gerados, destinação, responsáveis internos e metas de redução, tudo alinhado aos princípios que a PNRS estabelece em nível nacional. Desse modo, cumprir a PNRS sem ter (ou sem seguir) o PGRS correspondente é uma inconsistência comum que os órgãos ambientais tendem a identificar em fiscalizações e auditorias. Em outras palavras: a PNRS dá a direção; o PGRS é o mapa detalhado de como sua indústria específica chega lá.   4. Responsabilidade compartilhada e logística reversa Dois conceitos da PNRS costumam gerar dúvida em indústrias que fabricam ou comercializam produtos, e merecem atenção especial. Responsabilidade compartilhada significa que a responsabilidade pelo ciclo de vida de um produto não é só do consumidor final, nem só de quem descarta.  Ela é dividida entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público. Leia também: Resíduos perigosos: a responsabilidade é sua (para sempre)  Logística reversa é o instrumento prático dessa responsabilidade compartilhada: o produto (ou sua embalagem) deve retornar ao setor empresarial após o uso, para reaproveitamento, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. A lei prevê obrigatoriedade de logística reversa para categorias específicas de produtos (como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, entre outros). Vale verificar se algum insumo ou produto da sua indústria se enquadra nessas categorias. Indústrias que não fabricam esses produtos diretamente, mas os utilizam no processo produtivo, também podem ter responsabilidades dentro da cadeia de logística reversa, dependendo do papel que ocupam nela.   5. Principais obrigações práticas para indústrias Saindo da teoria, aqui estão as obrigações que mais aparecem no dia a dia de indústrias sujeitas à PNRS. Elaborar e manter atualizado o PGRS, quando exigido, refletindo a realidade real da operação (e não um documento genérico “de gaveta”). Seguir a ordem de prioridade da lei — não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar, e só então dispor — nas decisões de gestão de resíduos, não apenas na disposição final. Manter registros e comprovantes de destinação dos resíduos gerados (manifestos de transporte, certificados de destinação final), documentos frequentemente solicitados em fiscalizações. Verificar se algum produto fabricado ou utilizado está sujeito à logística reversa obrigatória, e estruturar o processo correspondente caso esteja. Alinhar o PGRS às exigências específicas do licenciamento ambiental da

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O que considerar ao escolher um serviço de transporte seguro para resíduos perigosos?

O transporte seguro para resíduos perigosos dentro de uma unidade industrial é uma das decisões mais críticas para a gerência de operações de qualquer empresa.  Isso ocorre porque, de acordo com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), no Artigo 27, a responsabilidade civil e criminal pelo material não termina quando o caminhão cruza o portão da sua fábrica. Pelo contrário, a responsabilidade solidária determina que o gerador responde por qualquer acidente, vazamento ou crime ambiental ocorrido durante o trajeto.  Se você precisa contratar um transporte seguro para resíduos perigosos, separamos os critérios técnicos e jurídicos inegociáveis para homologar um fornecedor de confiança.  1. Licenciamento obrigatório do transporte seguro para resíduos perigosos O primeiro filtro de corte é a análise documental do parceiro logístico. Viabilizar um transporte seguro para resíduos perigosos exige um conjunto robusto de licenças atualizadas, emitidas pelos órgãos competentes, que comprovem a regularidade da frota para movimentar Resíduos Classe I. O que exigir: a Licença de Operação (LO) específica para transporte de carga perigosa emitida pelo órgão ambiental estadual (como CETESB, FEAM, INEA), o Certificado de Regularidade do IBAMA e o registro ativo na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para produtos perigosos. Para transporte de resíduos perigosos, existe a necessidade de licenciamento do CIP e CIV referente ao caminhão e ao equipamento de coleta. O risco: rodar sem qualquer uma dessas licenças configura crime ambiental, invalidando qualquer tentativa de realizar um transporte seguro para resíduos perigosos. 2. Apólice de seguro ambiental de carga especializada Além disso, acidentes acontecem na estrada, e sua empresa precisa estar protegida financeiramente caso um tombamento derrube contaminantes em uma rodovia ou rio. Um frete comum não possui a cobertura necessária para sinistros químicos. Desse modo, para garantir um transporte seguro para resíduos perigosos, você deve exigir seguro a emergência ambiental. Este documento garante a cobertura financeira para despesas de contenção, remoção, limpeza e mitigação de danos à fauna, flora e solo.  3. Capacitação técnica da equipe e segurança do trabalho ambiental O fator humano determina o sucesso ou o desastre de uma operação de emergência. Nesse sentido, o motorista que coleta seus resíduos químicos não pode ser apenas um condutor comum. De acordo com as normas de trânsito, para que haja de fato um transporte seguro para resíduos perigosos, o motorista deve portar obrigatoriamente o certificado do curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) atualizado. Somado a isso, o veículo precisa estar equipado com o Kit de Emergência conforme a NBR 9735, contendo cones, fitas de isolamento, EPIs específicos para o produto transportado e extintores adequados. 4. Rastreabilidade digital e emissão de MTR Por conseguinte, desde 2021, a fiscalização de resíduos industriais é 100% digital e integrada. O trânsito de qualquer material Classe I exige documentação fiscal e ambiental perfeitamente alinhada em tempo real. Dito isso, a execução de um transporte seguro para resíduos perigosos depende do domínio da transportadora na emissão e baixa do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) ou sistemas estaduais (como o SIGOR).  A transportadora deve garantir o cruzamento exato desses dados para que sua empresa não sofra com inconsistências na entrega do Inventário Anual. Como a GWR resolve o transporte de resíduos perigosos? Sob esse ângulo, gerenciar a homologação e o risco de terceiros consome um tempo valioso que sua equipe deveria focar na produção. É exatamente por isso que grandes indústrias transferem essa complexidade para a GWR (Gestão Wert de Resíduos). A Wert Ambiental não terceiriza a sua segurança. Nós assumimos a responsabilidade total de fornecer um transporte seguro para resíduos perigosos através de uma frota própria, motoristas altamente treinados com certificação MOPP e veículos equipados sob o mais rígido padrão da segurança do trabalho ambiental. Além disso, ao centralizar a operação com a Wert, você conta com suporte completo para emissão de MTRs e a garantia de que o material será destinado ao nosso galpão próprio de 1.000m² ou diretamente para parceiros o homologados.  Em resumo, nós eliminamos o seu risco jurídico de ponta a ponta através de um transporte seguro para resíduos perigosos. Garanta um transporte seguro e em total conformidade para a sua indústria. Clique aqui e fale com um especialista

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Como contratar uma consultoria especializada em PGRS?

Quando uma indústria decide terceirizar a gestão dos seus documentos ambientais, o principal objetivo é tirar a carga burocrática da equipe interna e garantir total segurança jurídica. Portanto, entender como contratar uma consultoria especializada em PGRS é um passo crítico para proteger o CNPJ da sua empresa.  Dessa forma, a escolha do parceiro ideal não deve se basear apenas no menor preço de escopo. Se você quer entender quais critérios técnicos e corporativos pesam na hora da decisão, separamos os pilares inegociáveis para guiar suas decisões. 1. Exija uma consultoria especializada em PGRS com equipe multidisciplinar e registro ativo A princípio, a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos industrial envolve processos químicos, logísticos e de engenharia. Um profissional autônomo e isolado dificilmente conseguirá cobrir todas as nuances da sua linha de produção. O que avaliar: certifique-se de que a consultoria especializada em PGRS possui um corpo técnico formado por engenheiros ambientais, engenheiros químicos e biólogos. Obrigatoriedade: esses profissionais devem possuir registro ativo em seus respectivos conselhos de classe (CREA, CRQ, CRBio) e capacidade de emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Afinal, sem a ART, o plano perde totalmente a validade perante órgãos como a CETESB ou o IBAMA. 2. Domínio das ferramentas digitais e cruzamento de dados (SIGOR e SINIR) Ao buscar uma empresa para elaborar PGRS, certifique-se de que ela domina o preenchimento de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs) e a entrega do Inventário Anual no SINIR e nos sistemas estaduais (como o SIGOR).  Inconsistências entre o plano escrito e as informações enviadas ao governo digital são os alvos favoritos das auditorias atuais. Com efeito, a consultoria especializada em PGRS ideal deve garantir que os dados batam com precisão matemática. 3. Visão operacional: na consultoria especializada em PGRS, o consultor vai ao chão de fábrica? Um bom PGRS não nasce em um escritório fechado. Para entender a realidade da sua indústria, a consultoria precisa estar em contato com sua operação. Por isso, recuse empresas que enviam apenas questionários por e-mail. Uma consultoria especializada em PGRS séria realiza auditorias no seu chão de fábrica para entender onde cada resíduo nasce, como os colaboradores fazem a segregação e quais as falhas no acondicionamento temporário.  Inclusive, essa presença física é o que diferencia um plano puramente teórico de um plano aplicável, seguro e que reduz custos operacionais de verdade. 4. Alinhamento com metas ESG e Economia Circular Por conseguinte, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos não serve apenas para evitar multas. Ele pode (e deve) se transformar em indicadores de valor para o seu relatório de sustentabilidade. Dito isso, avalie se a empresa contratada consegue propor soluções que vão além do simples “mandar para o aterro”. O parceiro ideal deve apresentar metas concretas de minimização de resíduos na fonte e rotas tecnológicas inteligentes, como a reciclagem avançada e o coprocessamento.  Dessa maneira, sua indústria eleva os padrões de compliance e transforma despesas de descarte em cases de sustentabilidade econômica. Como fazemos isso com a Gestão Wert de Resíduos Desse modo, se o que sua indústria precisa é de uma consultoria especializada em PGRS, para ter qualidade na documentação, o modelo tradicional de assessoria não basta.  É por essa razão que indústrias de alta performance migram para a GWR (Gestão Wert de Resíduos). A Wert Ambiental atua de forma consultiva e executiva. Nós não apenas dizemos o que fazer; nós colocamos técnicos especializados para desenhar, monitorar e executar o seu plano on-site e off-site. Além disso, assumimos toda a inteligência de dados dos sistemas de rastreabilidade (MTR, SIGOR, SINIR) e oferecemos a segurança de destinação final através do nosso galpão próprio de 1.000m². Em suma, com a GWR você contrata uma solução definitiva que protege a sua Licença de Operação e otimiza o seu orçamento de ponta a ponta. Sua empresa está pronta para elevar o nível do compliance ambiental? Garanta um transporte seguro e em total conformidade para a sua indústria. Clique aqui e fale com um especialista

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Quais resíduos são considerados perigosos? Lista com exemplos comuns na indústria

A legislação brasileira estabelece que resíduos perigosos são todos aqueles que apresentam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Assim que entendemos quais resíduos são considerados perigosos. Em suma, são os materiais classificados como Resíduos Classe I pela norma ABNT NBR 10.004. Dessa forma, identificar esses materiais no dia a dia da operação é o primeiro passo para evitar acidentes e pesadas sanções ambientais.  Com o objetivo de facilitar esse diagnóstico na sua empresa, preparamos uma lista de resíduos perigosos com os exemplos mais recorrentes no setor industrial. Quais resíduos são considerados perigosos? Exemplos práticos por categoria  A princípio, muitos materiais perigosos passam despercebidos porque estão misturados à rotina de manutenção ou limpeza da fábrica. Por isso, dividimos para trazer quais resíduos são considerados perigosos nas categorias mais comuns do chão de fábrica:  1. Quais resíduos são considerados perigosos: de manutenção e lubrificação Esta categoria concentra o maior volume de resíduos Classe I exemplos dentro de indústrias metalúrgicas, automotivas e de usinagem. Óleos lubrificantes usados ou contaminados (OLUC); Filtros de óleo e de ar comprimido; Graxas, estopas, trapos, panos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sujos de óleo ou graxa. 2. Sobras de processos de pintura e acabamento O descarte de resíduos químicos vindos do setor de pintura exige atenção redobrada, visto que a maioria apresenta alta inflamabilidade e toxicidade. Nesse caso, a resposta para quais resíduos são considerados perigosos é: Tintas, vernizes, lacas e esmaltes vencidos ou fora de especificação; Solventes, diluentes e Thinner utilizados na limpeza de pistolas e tanques; Lodos de cabine de pintura e borras de tinta. 3. Resíduos químicos de processos industriais Além disso, entram os produtos puramente químicos utilizados para tratamento de superfícies, higienização ou reações de manufatura. Ácidos e bases fortes (como soda cáustica e ácido sulfúrico); Soluções decapantes, banhos galvânicos e soluções de cianeto; Sobras de reagentes de laboratório de controle de qualidade. 4. Resíduos eletroeletrônicos e acumuladores de energia Além disso, componentes eletrônicos descartados incorretamente contêm metais pesados altamente tóxicos para o solo. Então, quais resíduos são considerados perigosos? Baterias industriais, automotivas e de chumbo-ácido; Pilhas e baterias de lítio ou cádmio; Lâmpadas fluorescentes e de vapor de mercúrio. O risco de errar na classificação dos resíduos perigosos (Classe I) Dessa forma, agora que você já conhece a lista de resíduos perigosos, fica claro o perigo de misturar esses materiais com o lixo comum (Classe II). Se a sua equipe descartar uma estopa suja de óleo na caçamba de recicláveis, todo aquele lote se torna contaminado perante a fiscalização. Assim, sua empresa comete uma infração grave de contaminação por misturar resíduos industriais perigosos com rejeitos inertes. Por consequência, atrai multas automáticas e arranha a reputação da marca nos critérios ESG. Como a GWR assume a gestão e a destinação segura desses materiais? Assim, o descarte de resíduos químicos e Classe I não precisa ser uma dor de cabeça para a sua gerência de operações. Por isso, através da GWR (Gestão Wert de Resíduos), nós blindamos a sua empresa contra falhas operacionais e burocráticas. A Wert Ambiental possui uma equipe altamente especializada que atua diretamente no seu chão de fábrica. Nós entendemos bem quais resíduos são considerados perigosos. Com isso, é feita a segregação correta, o acondicionamento seguro e transportamos os materiais para o nosso galpão próprio de 1.000m². Lá, o controle de compatibilidade química é rigoroso.  Posteriormente, garantimos a destinação final em tecnologias nobres, como o coprocessamento, que destrói o passivo permanentemente e emite o seu Certificado de Destinação Final (CDF). Em conclusão, delegar essa complexidade para a GWR protege o seu caixa e garante o compliance da sua indústria. Identificou algum desses materiais na sua fábrica e precisa de ajuda?  Garanta um transporte seguro e em total conformidade para a sua indústria. Clique aqui e fale com um especialista

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Como elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

Para elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sua indústria deve mapear todo o ciclo de vida dos materiais, desde a geração no chão de fábrica até a destinação final. O processo exige um diagnóstico quantitativo e qualitativo dos resíduos (segundo a NBR 10.004), a definição de procedimentos seguros de acondicionamento interno, o estabelecimento de metas de minimização e a homologação de destinos licenciados.  Trata-se de um documento dinâmico e técnico que traduz a operação real da empresa em conformidade legal.  Quem pode elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos? O PGRS não pode ser assinado por qualquer funcionário. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10), o plano deve ser elaborado obrigatoriamente por um profissional técnico habilitado. Isso significa que o responsável precisa ter registro ativo em seu respectivo conselho de classe (como CRQ, CREA ou CRBio). Além disso, crucialmente, deve emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente. Por isso, engenheiros ambientais, engenheiros químicos e biólogos são os profissionais mais comuns para essa função. Assinar o documento sem a devida habilitação legal invalida o plano perante órgãos como a CETESB ou o IBAMA, sujeitando a empresa a sanções imediatas por exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica ambiental. O que deve ter em um plano de gerenciamento de resíduos sólidos? Para que o documento tenha validade jurídica e operacional, ele precisa seguir uma estrutura padrão. Desse modo, precisa cobrir todo o ciclo de vida dos materiais dentro da planta.  De forma resumida, veja o que deve ter em um plano de gerenciamento de resíduos sólidos: Identificação do gerador: dados completos da empresa, histórico, atividade econômica e capacidade produtiva. Diagnóstico dos resíduos sólidos: mapeamento detalhado de todos os resíduos gerados. Aqui, é preciso quantificar (em quilos ou toneladas) e classificar cada material de acordo com a NBR 10.004 (Classe I – Perigosos e Classe II – Não Perigosos). Procedimentos operacionais internos: descrição exata de como a empresa realiza a segregação na fonte, o acondicionamento seguro, a coleta interna e o transporte até o armazenamento temporário. Metas de minimização de resíduos: a legislação exige que o plano apresente ações concretas para reduzir a geração na origem e aumentar a reciclagem ou a reutilização. Plano de contingência: o que a fábrica fará em caso de vazamentos, incêndios no depósito de resíduos perigosos ou falhas operacionais? Desse modo, as ações de emergência devem estar desenhadas aqui. Destinação final adequada: indicação de quem são os transportadores e os destinatários finais (aterros, indústrias de coprocessamento, recicladores), comprovando que todos possuem licença ambiental válida. Como tirar o PGRS do papel sem sobrecarregar sua equipe? Elaborar o PGRS exige tempo, precisão e um monitoramento constante que a maioria das equipes internas de segurança e meio ambiente não consegue absorver sozinha. Qualquer alteração no layout da fábrica ou troca de insumo exige a imediata atualização do documento para manter a validade da sua Licença de Operação (LO). É exatamente por isso que indústrias de alta performance optam por terceirizar essa inteligência através da GWR (Gestão Wert de Resíduos). A Wert Ambiental coloca técnicos especializados dentro da sua operação para desenhar, executar e monitorar o seu plano. Nós cuidamos de toda a burocracia. Assim, vemos desde o diagnóstico inicial e análises químicas até o cruzamento de dados nos sistemas SIGOR e SINIR, transformando o seu PGRS em um modelo de eficiência e custo reduzido. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sua empresa está atualizado e seguro para a próxima fiscalização?  Estamos prontos para ajudar sua empresa nisso. Garanta um transporte seguro e em total conformidade para a sua indústria. Clique aqui e fale com um especialista

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