FAÇA DO
PLANETA
UM LUGAR
MELHOR

PESQUISE NOSSOS ARTIGOS

Como elaborar um PGRS eficiente e evitar reprovação em auditorias ambientais

Como elaborar um PGRS eficiente e evitar reprovação em auditorias ambientais O PGRS (plano de gerenciamento de resíduos sólidos) pode ser uma “bomba-relógio” silenciosa. No papel, tudo parece em ordem, mas basta o anúncio de uma auditoria ambiental para que as falhas comecem a aparecer. O problema é que, no rigor da lei, “tentativa de acerto” não anula multas nem impede a interdição de atividades. Se você busca elaborar PGRS que seja verdadeiramente eficiente, precisa entender que este documento é um meio de garantir a conformidade ambiental contínua. Abaixo, detalhamos como estruturar um plano que resista ao “pente fino” dos auditores e proteja a sua operação. O risco de um PGRS inadequado Um PGRS negligenciado é um gatilho para o enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Quando a fiscalização identifica que o plano de gerenciamento de resíduos não condiz com a realidade do pátio, a empresa perde o benefício da dúvida. As consequências imediatas de um plano ineficiente incluem: Multas pesadas: valores que podem comprometer o fluxo de caixa anual. Suspensão de licenças: o impedimento de operar até que a conformidade seja reestabelecida. Responsabilidade solidária: se o seu transportador descartar resíduos de forma irregular, a sua empresa responde juridicamente pelo dano, independentemente de quem cometeu a infração na ponta final. Leia também: 5 erros comuns da destinação de resíduos e como evitá-los O que reprova um PGRS em uma Auditoria Ambiental Para garantir a conformidade ambiental, o seu plano precisa sobreviver ao cruzamento de dados. Auditores experientes focam em três furos principais: Inconsistência na rastreabilidade (MTR e SINIR): o auditor cruzará o que está no seu inventário anual com os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) e os Certificados de Destinação Final (CDF). Se houver “buracos” nessas datas ou se o volume declarado for menor do que a capacidade produtiva da planta, a gestão de resíduos industriais será considerada falha. Classificação de resíduos (NBR 10.004): um dos erros mais graves ao elaborar PGRS é a subclassificação. Assim, tratar um resíduo Classe I (Perigoso) como Classe II (Não Perigoso) para baratear custos de transporte é uma infração gravíssima. A auditoria exigirá os laudos de caracterização que comprovem a natureza de cada resíduo gerado. Armazenamento e segregação na fonte: a teoria do papel deve se refletir no chão de fábrica. Dessa forma, áreas de armazenamento sem impermeabilização, ausência de diques de contenção para líquidos ou sinalização precária são provas visuais de que o PGRS é apenas “para inglês ver”.   Como elaborar um PGRS eficiente em 4 etapas estratégicas Se o objetivo é a aprovação sem ressalvas, a estrutura deve ser técnica e preventiva: Diagnóstico quantitativo e qualitativo: não estime, meça. Assim, utilize balanças e cronogramas de pesagem para ter dados reais sobre a geração mensal. Homologação rígida de terceiros: certifique-se de que todos os seus fornecedores (coletores e destinos) possuem Licenças de Operação (LO) válidas e compatíveis com o resíduo que você gera. Cronograma de treinamento operacional: o auditor pode entrevistar qualquer colaborador no pátio. Contudo, se ele não souber para onde vai o resíduo químico ou como agir em um vazamento, seu plano será reprovado por falta de execução. Revisão periódica de condicionantes: o PGRS deve ser um documento vivo. Qualquer alteração no layout da fábrica ou no volume de produção exige uma revisão imediata para manter a conformidade. Por que investir em uma consultoria especializada? Elaborar um PGRS exige conhecimento técnico jurídico e de engenharia. Muitas vezes, o custo de contratar especialistas é infinitamente menor do que o valor de uma única multa por descumprimento de condicionante ambiental. Por isso, um plano bem feito transforma “lixo” em lucro, também preparando sua empresa para certificações como a ISO 14001. É aqui que a Wert Ambiental se torna seu maior aliado estratégico. Com mais de 10 anos de mercado, fomos precursores na valorização ambiental de resíduos que antes eram destinados a tecnologias obsoletas. Hoje, nós implantamos a economia circular efetiva no coração da sua operação. Entenda como fazer um PGRS livre de autuações ambientais. Clique aqui e fale com um especialista.

Ver mais

PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado

PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado Se você está à frente de uma operação industrial ou comercial, já deve ter ouvido que o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento obrigatório. Contudo, ainda existe a percepção equivocada de que apenas setores de alto impacto poluidor devem se preocupar com esse documento. Essa interpretação equivocada representa um risco elevado, visto que a ausência ou a desatualização do plano é um dos motivos primordiais para o travamento de uma licença ambiental na sua empresa, com aplicação de multas severas em fiscalizações de rotina.  Nesse sentido, entender a obrigatoriedade legal é o primeiro passo para garantir a continuidade do negócio. Leia também: Resíduos perigosos: saiba como armazenar da maneira adequada Por que o PGRS é exigido? A obrigatoriedade do PGRS foi consolidada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). De acordo com essa legislação, a responsabilidade pelo gerenciamento integral, do descarte à destinação final, é uma obrigação indelegável do gerador, que responde de forma solidária por todo o ciclo de vida de seus resíduos. Portanto, trata-se de uma comprovação técnica perante os órgãos ambientais de que a organização possui controle absoluto sobre o ciclo de vida de seus resíduos. Quem são os geradores obrigados por lei? Em suma, se a organização se enquadra em qualquer um dos grupos abaixo, a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos é mandatória: 1. Indústrias em geral Primeiramente, toda e qualquer unidade industrial (seja do setor alimentício, químico, metalúrgico ou têxtil) deve possuir o plano. Além disso, o rigor aumenta significativamente para quem gera resíduos perigosos (Classe I). 2. Serviços de saúde Ademais, hospitais, clínicas e consultórios odontológicos estão sob vigilância constante. O risco biológico envolvido torna o plano uma exigência inegociável para a segurança sanitária. 3. Geradores de resíduos perigosos Independente do porte ou setor, se a operação gera óleos usados, solventes, pilhas ou lâmpadas fluorescentes, o PGRS é o documento que legitima essa posse e descarte. 4. Construção civil  Dessa forma, construtoras e empresas de demolição necessitam do plano específico para obter o Alvará de Construção e o Habite-se. 5. Grandes geradores comerciais Por outro lado, estabelecimentos que geram resíduos similares aos domiciliares, mas em volumes superiores aos limites municipais (geralmente acima de 200 litros/dia), também entram na regra. Nesse grupo, incluem-se shopping centers, supermercados e redes de hotéis. Sua empresa está operando dentro da legalidade hoje? Em última análise, o PGRS é o seu escudo contra interdições e prejuízos financeiros. Sendo assim, se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua unidade ou se o seu plano atual precisa de uma revisão técnica, a Wert Ambiental possui a expertise necessária para atuar. Com mais de 10 anos de mercado, trazemos conformidade legal aos nossos clientes com um time de especialistas em PGRS. Clique aqui e fale com um especialista.

Ver mais

Resíduos perigosos: a responsabilidade é sua (para sempre)

Há quem acredite que, quando o caminhão de coleta de resíduos perigosos cruza o portão da fábrica, a responsabilidade sobre eles termina. No entanto, no Direito Ambiental brasileiro, o conceito é outro: o gerador é o “pai” do resíduo e responde por ele para sempre. Se você descarta resíduos perigosos (Classe I), entender a corresponsabilidade é uma questão de de sobrevivência jurídica e financeira. Neste artigo, vamos explicar os riscos da responsabilidade solidária e como a GWR (Gestão Wert de Resíduos) funciona como um escudo para proteger sua operação. O resíduo nunca deixa de ser seu De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Lei de Crimes Ambientais, a responsabilidade pela destinação adequada é objetiva e solidária. Objetiva: não importa se você teve a intenção de poluir. Se houve dano, você deve reparar. Solidária: se o transportador ou o aterro final cometerem um erro, o Ministério Público pode cobrar a reparação integral diretamente da sua empresa (o gerador), por ter “escolhido mal” o parceiro. Isso significa que, se um fornecedor descartar seus solventes ou óleos de forma clandestina, a sua marca é que estará estampada no processo ambiental.   Pilares de risco de gerenciamento de resíduos Para quem gerencia resíduos “dentro de casa” sem suporte especializado, os riscos se dividem em: Risco operacional: falhas no acondicionamento ou transporte que geram vazamentos e acidentes. Risco burocrático: inconsistências entre o SIGOR e o SINIR, ou a falta de emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e do CDF (Certificado de Destinação Final). Risco de danos à reputação: associação da sua empresa a desastres ambientais, o que hoje inviabiliza investimentos e parcerias comerciais sob as normas ESG. Leia também: Os 3 riscos ocultos de ter múltiplos fornecedores para a gestão de resíduos industriais Como a GWR (Gestão Wert de Resíduos) elimina esses riscos? A GWR foi desenhada para ser a solução definitiva em gestão off-site e on-site. Rastreabilidade e documentação  Nossa equipe assume a gestão completa dos sistemas ambientais (SIGOR e SINIR). Realizamos a conferência rigorosa de dados e a entrega do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, evitando autuações por inconsistências que o sistema do IBAMA identifica automaticamente. Fornecedores homologados e galpão próprio Com um galpão de 1.000m² para recebimento e triagem, garantimos que o destino final seja apenas parceiros auditados e licenciados. Você não precisa se preocupar com a idoneidade do destino: nós garantimos a conformidade. Mão de obra especializada e alinhamento com ESG Colocamos técnicos especialistas dentro da sua operação para garantir a correta classificação e valorização de resíduos através da Economia Circular. Além disso, o transporte da Wert conta com um diferencial exclusivo: a neutralização das emissões de CO2, alinhando sua empresa às metas globais de mitigação climática. Conte com uma empresa especializada A destinação de resíduos perigosos é um campo minado jurídico. Delegar essa tarefa para uma gestão amadora ou focar apenas no menor preço é um convite para multas e processos futuros. Sua empresa está pronta para transformar a conformidade ambiental em vantagem competitiva? A GWR da Wert Ambiental oferece o suporte técnico, a mão de obra e a segurança jurídica que sua indústria precisa para crescer de forma sustentável e segura. Clique aqui e fale com um especialista!

Ver mais

Como identificar resíduos perigosos? Um guia segundo a NBR 10004

Sua empresa sabe exatamente o que está saindo pela porta dos fundos em direção ao descarte? O erro na classificação de resíduos perigosos é um dos problemas mais comuns na indústria brasileira. A dúvida sobre a real natureza de um descarte é um passivo ambiental silencioso. Tratar um resíduo Classe I como se fosse comum pode parecer uma economia de curto prazo, mas as consequências são severas: multas ambientais pesadas, interdições e até responsabilidade criminal para os envolvidos. Para garantir a conformidade e a segurança da sua operação, o ponto de partida é o domínio da ABNT NBR 10004. Neste artigo, vamos desmistificar o processo de identificação e mostrar como obter um laudo de classificação de resíduos perigosos, transformando a gestão de resíduos industriais em um diferencial de compliance para sua empresa. O que define um resíduo como perigoso? A ABNT NBR 10004 é o balizador para qualquer estratégia de gestão de resíduos industriais. Ela define que um resíduo é perigoso quando apresenta riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas. Para não haver erros, o processo de identificação deve seguir uma ordem lógica de caracterização. O primeiro passo da classificação de resíduos perigosos é entender em qual categoria o material se encaixa: Resíduos classe I (perigosos): são aqueles que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade). Ex: tintas, solventes, baterias e óleos lubrificantes usados. Resíduos classe II (não perigosos): Classe II A (não inertes): podem ter propriedades como biodegradabilidade ou combustibilidade (Ex: restos de alimentos, papel). Classe II B (inertes): não se decompõem nem alteram sua composição (Ex: entulho de construção limpo). Leia também: 5 erros comuns na destinação de resíduos e como evitá-los Entenda os 5 critérios dos resíduos perigosos Para que um material seja classificado como Resíduo Classe I, basta apresentar apenas uma das cinco características abaixo, segundo a NBR 10004: Inflamabilidade: não se trata apenas de líquidos como gasolina. Isso inclui qualquer resíduo que pegue fogo facilmente, seja por faíscas, fricção ou que queime de forma muito vigorosa. Exemplo técnico: Líquidos que inflamam abaixo de 60°C. Corrosividade: são resíduos tão ácidos ou tão básicos que podem corroer metais ou causar queimaduras graves na pele. Exemplo técnico: Substâncias com pH muito baixo ($\le 2$) ou muito alto ($\ge 12,5$). Reatividade: se ele explode, libera gases tóxicos ou reage violentamente quando entra em contato com a água ou ao ser sacudido, ele é reativo. 4. Toxicidade: Este é o critério mais comum. O resíduo é tóxico quando contém substâncias que podem poluir o solo e a água, causando doenças em pessoas ou animais. Dica: É aqui que entra o “teste de lixiviação” (que simula o que acontece quando o resíduo toma chuva no solo). 5. Patogenicidade (causa doenças?): é muito comum em resíduos de hospitais, clínicas e laboratórios. São materiais que contêm bactérias, vírus ou fungos perigosos à saúde humana. Leia também: Transporte de resíduos perigosos: quais são as regras e como cumpri-las Por que sua empresa precisa de um Laudo de Classificação de Resíduos? Não se engane: o Laudo de Classificação de Resíduos não é apenas “mais um papel” para a fiscalização. Ele é a certidão de identidade do seu resíduo e a garantia jurídica de que sua empresa está cumprindo a lei. A importância do laudo: Segurança jurídica: protege os diretores e responsáveis técnicos de sanções civis e criminais da Lei de Crimes Ambientais. Redução de custos: evita que você pague o preço caro de um descarte Classe I (perigoso) para um resíduo que, comprovadamente, poderia ser tratado como Classe II. Compliance e auditorias: é item obrigatório para certificações como a ISO 14001 e para a obtenção ou renovação de licenças ambientais junto a órgãos como CETESB, INEA ou FEPAM. E como obter esse Laudo de Classificação de Resíduos? Para obter o laudo de classificação de resíduos, o processo começa com uma coleta técnica de amostras (seguindo a NBR 10007) para garantir que o material analisado represente fielmente o que é gerado na empresa.  Essas amostras são enviadas a um laboratório especializado, onde passam por ensaios de lixiviação e solubilização para identificar se há liberação de substâncias tóxicas ou contaminantes.  Com os resultados em mãos, os dados são cruzados com os limites estabelecidos pela ABNT NBR 10004 para definir se o resíduo é Classe I (Perigoso), II A (Não Inerte) ou II B (Inerte).  Por fim, um profissional habilitado, como um engenheiro ambiental ou químico, emite o laudo técnico acompanhado da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), oficializando a classificação para fins de fiscalização e licenciamento. Transforme regularização ambiental em vantagem competitiva Se a sua empresa busca ir além do básico, a Wert Ambiental é a parceira estratégica ideal para elevar o nível da sua gestão de resíduos. Especialista em transformar passivos ambientais em oportunidades de negócio, a Wert entrega muito mais do que o Laudo de Classificação (NBR 10004).  Com foco em ESG e Economia Circular, nossa equipe identifica resíduos que podem ser valorizados e reinseridos na cadeia produtiva, reduzindo drasticamente seus custos de descarte e gerando novas receitas. Do suporte técnico em licenciamentos e obtenção de CADRI até operações de logística sustentável com neutralização de carbono, garantimos segurança jurídica para sua marca. Não deixe a conformidade ambiental para depois. Proteja sua operação e otimize seus resultados.  

Ver mais

Gerenciamento de resíduos perigosos: quando contratar uma empresa licenciada

Gerenciamento de resíduos perigosos: quando contratar uma empresa licenciada   Quando o assunto é gerenciamento de resíduos perigosos, improviso não é opção. A legislação ambiental brasileira é clara: resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente exigem tratamento, transporte e destinação realizados por empresas licenciadas. Ainda assim, muitas organizações só buscam esse tipo de parceiro quando enfrentam uma fiscalização, multa ou embargo. Saber quando contratar uma empresa licenciada para resíduos perigosos é uma decisão estratégica que protege sua operação, sua reputação e sua segurança jurídica.   O que são resíduos perigosos e por que exigem cuidados especiais? De acordo com a ABNT NBR 10004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam características como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade ou patogenicidade. Essas propriedades tornam o gerenciamento mais rigoroso e sujeito a normas específicas. Qualquer falha no processo, do armazenamento à destinação final, pode gerar impactos ambientais graves e responsabilização legal da empresa geradora. Quando é obrigatório contratar uma empresa licenciada? Quando o resíduo é classificado como perigoso: se o resíduo se enquadra como Classe I, segundo a ABNT NBR 10004, a contratação de uma empresa licenciada para resíduos perigosos é uma exigência legal. Quando há risco à saúde ou ao meio ambiente: resíduos inflamáveis, tóxicos ou infectocontagiosos não podem ser armazenados ou transportados sem estrutura adequada. Nesses casos, a coleta e o transporte precisam seguir protocolos específicos e rastreáveis. Quando a empresa não possui estrutura interna adequada: mesmo empresas que geram resíduos em pequeno volume podem estar irregulares se não possuem local apropriado para armazenamento de resíduos perigosos, sinalização, contenção de vazamentos e controle documental. Quando há exigência de comprovação legal: fiscalizações ambientais exigem documentos como manifestos de transporte, certificados de destinação final e licenças ambientais válidas. Uma empresa não licenciada não consegue fornecer essas comprovações.   Leia também: Transporte de resíduos perigosos: quais são as regras e como cumpri-las   O risco de contratar empresas não licenciadas Optar por fornecedores sem licença ambiental pode parecer uma economia no curto prazo, mas representa um alto risco posterior.  A legislação prevê que a responsabilidade pelo resíduo permanece com o gerador, mesmo após a coleta. Entre os principais riscos estão: Multas ambientais elevadas Embargo da atividade Responsabilização civil e criminal Passivos ambientais de longo prazo Danos à imagem institucional Conte com a Wert no gerenciamento de resíduos perigosos Se sua empresa gera resíduos perigosos, contar com um parceiro especializado, com experiência de mercado, faz toda a diferença.  A Wert tem 10 anos de história e tem expertise para fazer toda a gestão de resíduos perigosos da sua empresa. Seguimos os requisitos legais ambientais, como Licenças para Operar, Elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos e Alvarás para uso de produtos controlados. Previna multas agressivas e garanta conformidade ambiental. Entre em contato conosco!

Ver mais

CONHEÇA NOSSOS MATERIAIS EDUCATIVOS!

Quero receber todas as
novidades por e-mail!

logo

DEIXE SEU CONTATO