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Como identificar resíduos perigosos? Um guia segundo a NBR 10004

Sua empresa sabe exatamente o que está saindo pela porta dos fundos em direção ao descarte? O erro na classificação de resíduos perigosos é um dos problemas mais comuns na indústria brasileira. A dúvida sobre a real natureza de um descarte é um passivo ambiental silencioso. Tratar um resíduo Classe I como se fosse comum pode parecer uma economia de curto prazo, mas as consequências são severas: multas ambientais pesadas, interdições e até responsabilidade criminal para os envolvidos. Para garantir a conformidade e a segurança da sua operação, o ponto de partida é o domínio da ABNT NBR 10004. Neste artigo, vamos desmistificar o processo de identificação e mostrar como obter um laudo de classificação de resíduos perigosos, transformando a gestão de resíduos industriais em um diferencial de compliance para sua empresa. O que define um resíduo como perigoso? A ABNT NBR 10004 é o balizador para qualquer estratégia de gestão de resíduos industriais. Ela define que um resíduo é perigoso quando apresenta riscos à saúde pública ou ao meio ambiente devido às suas características físicas, químicas ou infectocontagiosas. Para não haver erros, o processo de identificação deve seguir uma ordem lógica de caracterização. O primeiro passo da classificação de resíduos perigosos é entender em qual categoria o material se encaixa: Resíduos classe I (perigosos): são aqueles que apresentam periculosidade (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade). Ex: tintas, solventes, baterias e óleos lubrificantes usados. Resíduos classe II (não perigosos): Classe II A (não inertes): podem ter propriedades como biodegradabilidade ou combustibilidade (Ex: restos de alimentos, papel). Classe II B (inertes): não se decompõem nem alteram sua composição (Ex: entulho de construção limpo). Leia também: 5 erros comuns na destinação de resíduos e como evitá-los Entenda os 5 critérios dos resíduos perigosos Para que um material seja classificado como Resíduo Classe I, basta apresentar apenas uma das cinco características abaixo, segundo a NBR 10004: Inflamabilidade: não se trata apenas de líquidos como gasolina. Isso inclui qualquer resíduo que pegue fogo facilmente, seja por faíscas, fricção ou que queime de forma muito vigorosa. Exemplo técnico: Líquidos que inflamam abaixo de 60°C. Corrosividade: são resíduos tão ácidos ou tão básicos que podem corroer metais ou causar queimaduras graves na pele. Exemplo técnico: Substâncias com pH muito baixo ($\le 2$) ou muito alto ($\ge 12,5$). Reatividade: se ele explode, libera gases tóxicos ou reage violentamente quando entra em contato com a água ou ao ser sacudido, ele é reativo. 4. Toxicidade: Este é o critério mais comum. O resíduo é tóxico quando contém substâncias que podem poluir o solo e a água, causando doenças em pessoas ou animais. Dica: É aqui que entra o “teste de lixiviação” (que simula o que acontece quando o resíduo toma chuva no solo). 5. Patogenicidade (causa doenças?): é muito comum em resíduos de hospitais, clínicas e laboratórios. São materiais que contêm bactérias, vírus ou fungos perigosos à saúde humana. Leia também: Transporte de resíduos perigosos: quais são as regras e como cumpri-las Por que sua empresa precisa de um Laudo de Classificação de Resíduos? Não se engane: o Laudo de Classificação de Resíduos não é apenas “mais um papel” para a fiscalização. Ele é a certidão de identidade do seu resíduo e a garantia jurídica de que sua empresa está cumprindo a lei. A importância do laudo: Segurança jurídica: protege os diretores e responsáveis técnicos de sanções civis e criminais da Lei de Crimes Ambientais. Redução de custos: evita que você pague o preço caro de um descarte Classe I (perigoso) para um resíduo que, comprovadamente, poderia ser tratado como Classe II. Compliance e auditorias: é item obrigatório para certificações como a ISO 14001 e para a obtenção ou renovação de licenças ambientais junto a órgãos como CETESB, INEA ou FEPAM. E como obter esse Laudo de Classificação de Resíduos? Para obter o laudo de classificação de resíduos, o processo começa com uma coleta técnica de amostras (seguindo a NBR 10007) para garantir que o material analisado represente fielmente o que é gerado na empresa.  Essas amostras são enviadas a um laboratório especializado, onde passam por ensaios de lixiviação e solubilização para identificar se há liberação de substâncias tóxicas ou contaminantes.  Com os resultados em mãos, os dados são cruzados com os limites estabelecidos pela ABNT NBR 10004 para definir se o resíduo é Classe I (Perigoso), II A (Não Inerte) ou II B (Inerte).  Por fim, um profissional habilitado, como um engenheiro ambiental ou químico, emite o laudo técnico acompanhado da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), oficializando a classificação para fins de fiscalização e licenciamento. Transforme regularização ambiental em vantagem competitiva Se a sua empresa busca ir além do básico, a Wert Ambiental é a parceira estratégica ideal para elevar o nível da sua gestão de resíduos. Especialista em transformar passivos ambientais em oportunidades de negócio, a Wert entrega muito mais do que o Laudo de Classificação (NBR 10004).  Com foco em ESG e Economia Circular, nossa equipe identifica resíduos que podem ser valorizados e reinseridos na cadeia produtiva, reduzindo drasticamente seus custos de descarte e gerando novas receitas. Do suporte técnico em licenciamentos e obtenção de CADRI até operações de logística sustentável com neutralização de carbono, garantimos segurança jurídica para sua marca. Não deixe a conformidade ambiental para depois. Proteja sua operação e otimize seus resultados.  

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Gerenciamento de resíduos perigosos: quando contratar uma empresa licenciada

Gerenciamento de resíduos perigosos: quando contratar uma empresa licenciada   Quando o assunto é gerenciamento de resíduos perigosos, improviso não é opção. A legislação ambiental brasileira é clara: resíduos que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente exigem tratamento, transporte e destinação realizados por empresas licenciadas. Ainda assim, muitas organizações só buscam esse tipo de parceiro quando enfrentam uma fiscalização, multa ou embargo. Saber quando contratar uma empresa licenciada para resíduos perigosos é uma decisão estratégica que protege sua operação, sua reputação e sua segurança jurídica.   O que são resíduos perigosos e por que exigem cuidados especiais? De acordo com a ABNT NBR 10004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam características como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, reatividade ou patogenicidade. Essas propriedades tornam o gerenciamento mais rigoroso e sujeito a normas específicas. Qualquer falha no processo, do armazenamento à destinação final, pode gerar impactos ambientais graves e responsabilização legal da empresa geradora. Quando é obrigatório contratar uma empresa licenciada? Quando o resíduo é classificado como perigoso: se o resíduo se enquadra como Classe I, segundo a ABNT NBR 10004, a contratação de uma empresa licenciada para resíduos perigosos é uma exigência legal. Quando há risco à saúde ou ao meio ambiente: resíduos inflamáveis, tóxicos ou infectocontagiosos não podem ser armazenados ou transportados sem estrutura adequada. Nesses casos, a coleta e o transporte precisam seguir protocolos específicos e rastreáveis. Quando a empresa não possui estrutura interna adequada: mesmo empresas que geram resíduos em pequeno volume podem estar irregulares se não possuem local apropriado para armazenamento de resíduos perigosos, sinalização, contenção de vazamentos e controle documental. Quando há exigência de comprovação legal: fiscalizações ambientais exigem documentos como manifestos de transporte, certificados de destinação final e licenças ambientais válidas. Uma empresa não licenciada não consegue fornecer essas comprovações.   Leia também: Transporte de resíduos perigosos: quais são as regras e como cumpri-las   O risco de contratar empresas não licenciadas Optar por fornecedores sem licença ambiental pode parecer uma economia no curto prazo, mas representa um alto risco posterior.  A legislação prevê que a responsabilidade pelo resíduo permanece com o gerador, mesmo após a coleta. Entre os principais riscos estão: Multas ambientais elevadas Embargo da atividade Responsabilização civil e criminal Passivos ambientais de longo prazo Danos à imagem institucional Conte com a Wert no gerenciamento de resíduos perigosos Se sua empresa gera resíduos perigosos, contar com um parceiro especializado, com experiência de mercado, faz toda a diferença.  A Wert tem 10 anos de história e tem expertise para fazer toda a gestão de resíduos perigosos da sua empresa. Seguimos os requisitos legais ambientais, como Licenças para Operar, Elaboração e implantação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos e Alvarás para uso de produtos controlados. Previna multas agressivas e garanta conformidade ambiental. Entre em contato conosco!

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Gestão de resíduos industriais: como manter sua empresa em conformidade?

Gestão de resíduos industriais: como manter sua empresa em conformidade? A gestão de resíduos industriais de forma correta diferencia empresas responsáveis, daquelas que acumulam riscos financeiros e jurídicos.  Ignorar boas práticas nesse tema pode resultar em acidentes ambientais, multas elevadas, paralisações e passivos difíceis de reverter. Por outro lado, uma gestão estruturada transforma obrigação legal em vantagem competitiva. Gestão de resíduos que vai além do descarte Um erro comum é associar o gerenciamento de resíduos industriais apenas ao momento final, quando o resíduo “some” da planta. Na prática, a gestão começa bem antes disso e envolve uma cadeia de decisões que incluem: Classificação correta dos resíduos Armazenamento seguro Coleta adequada Transporte especializado Destinação final ambientalmente correta Quando uma dessas etapas falha, o risco se espalha por toda a operação. A legislação ambiental brasileira estabelece diretrizes claras para o gerenciamento e o descarte de resíduos industriais. Normas como a ABNT NBR 10004 determinam responsabilidades desde a geração até a destinação final. Isso significa que a empresa geradora continua responsável pelos resíduos, mesmo após a coleta.  Leia também: Os 3 riscos ocultos de ter múltiplos fornecedores para a gestão de resíduos Por que sua empresa não deve deixar a gestão de resíduos em segundo plano? Uma gestão falha de resíduos industriais, especialmente dos resíduos industriais perigosos, pode gerar impactos significativos, como contaminação do solo e da água, acidentes ocupacionais, multas e sanções por descumprimento da legislação ambiental e danos à imagem da empresa. Além disso, órgãos fiscalizadores estão cada vez mais atentos ao cumprimento das normas, o que torna a conformidade ambiental um ponto crítico para a continuidade do negócio. E como gerir resíduos adequadamente? Uma gestão eficiente passa por alguns pilares fundamentais: Classificação correta dos resíduos: identificar corretamente se o resíduo é perigoso ou não é o primeiro passo para definir armazenamento, transporte e destinação adequados. Armazenamento seguro: resíduos industriais devem ser armazenados em locais apropriados, com contenção, sinalização e segregação de materiais incompatíveis. Coleta de resíduos industriais especializada: a coleta precisa ser feita por empresas autorizadas, com veículos e equipamentos adequados para cada tipo de resíduo. Destinação correta de resíduos: incineração, coprocessamento, reciclagem ou tratamento específico: a destinação correta depende da natureza do resíduo e das exigências legais. Rastreabilidade e documentação: manter registros e comprovações de todo o processo é fundamental para auditorias e fiscalizações.   Evite multas com o cuidado de especialistas A complexidade da legislação e os riscos envolvidos tornam fundamental o apoio de uma empresa especializada em gestão de resíduos industriais. Mais do que coletar, esse parceiro precisa entender o seu processo, orientar boas práticas e garantir que cada etapa esteja em conformidade. Se sua empresa busca reduzir riscos ambientais, cumprir a legislação e ter mais segurança na operação, a gestão correta dos resíduos é o caminho. Com 10 anos de mercado, a Wert Ambiental é precursora na valorização de resíduos. Cuidamos dos resíduos perigosos, não perigosos e recicláveis, desde a coleta até a tecnologia de transformação, seja por meio da valorização, do refurbish ou da reciclagem. Previna multas e ganhe tranquilidade com a gestão de resíduos. Entre em contato conosco!

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Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda (Guia 2025)

Nova IN IBAMA CTF/APP: O Que Muda no Cadastro Técnico Federal? Recentemente, o IBAMA publicou uma nova IN IBAMA CTF/APP (Instrução Normativa nº 23, de 23 de dezembro de 2025), trazendo, assim, alterações significativas para a regulamentação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Em outras palavras, a nova norma, que modifica a IN nº 13/2021, estabelece novos critérios e procedimentos que merecem a atenção de todas as empresas sujeitas a este cadastro. Neste artigo, detalhamos as principais mudanças da nova lei do IBAMA 2025 e, consequentemente, o que elas significam na prática para o seu negócio. Análise da Nova IN IBAMA CTF/APP A IN nº 23/2025 visa, antes de mais nada, aprimorar a gestão e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, trazendo maior clareza e rigor aos processos cadastrais. Por isso, exploramos abaixo os pontos de maior impacto da nova IN IBAMA CTF/APP: 1. Reorganização de Competências Internas no IBAMA A nova instrução normativa promove uma reestruturação das responsabilidades dentro do próprio IBAMA. Como resultado, as competências para gerir o CTF/APP foram redistribuídas entre diferentes setores. Essa mudança busca, principalmente, otimizar os fluxos de trabalho, agilizar a análise de cadastros e, por fim, fortalecer a harmonização dos procedimentos em nível nacional. 2. Novos Critérios para a Definição da Data de Início da Atividade (Art. 24) Uma das alterações mais relevantes diz respeito à comprovação da data de início da atividade. A partir de agora, para fins de cadastro, prevalecerá a data mais recente que possa ser comprovada por meio de uma série de documentos, incluindo: Arquivamento de contrato social na Junta Comercial; Inscrição na Secretaria de Fazenda; Concessão de licenças e autorizações pelo Poder Público, como o licenciamento ambiental; Autorização municipal de funcionamento; Data da primeira nota fiscal emitida ou outros documentos fiscais. Implicação Prática dos Novos Critérios de Início Essa mudança, portanto, exige que as empresas mantenham um controle documental rigoroso. A data de início da atividade é, afinal, um marco para o cumprimento de diversas obrigações ambientais, e a escolha do documento correto para sua comprovação torna-se estratégica. 3. Novos Critérios para a Definição da Data de Término da Atividade (Art. 26) De forma similar, a norma estabelece novos parâmetros para a data de encerramento das atividades. O critério agora é a data mais antiga que possa ser comprovada por documentos como: Baixa da inscrição no CNPJ; Arquivamento do distrato social; Data de validade ou revogação de licenças ambientais; Data da última nota fiscal emitida que comprove a paralisação. Implicação Prática dos Novos Critérios de Término A definição precisa da data de término é, sem dúvida, crucial para a desobrigação da empresa perante o cadastro e outras exigências, como o pagamento de taxas (TCFA). Além disso, a nova regra da nova IN IBAMA CTF/APP busca evitar que empresas inativas continuem a ser consideradas em operação. Recomendações para as Empresas Diante deste novo cenário, recomendamos as seguintes ações: Revisão Cadastral: Realize uma auditoria interna para verificar se os dados da sua empresa no CTF/APP estão alinhados com os novos critérios, especialmente no que tange às datas de início e término de atividades. Gestão de Documentos: Fortaleça a organização e o arquivamento de todos os documentos que podem ser usados ​​para comprovar as datas de operação, como contratos, licenças e notas fiscais. Consultoria Especializada: Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ao seu caso específico, busque o apoio de uma consultoria ambiental. A interpretação correta da legislação é fundamental para garantir a conformidade e evitar sanções. Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as Mudanças no CTF/APP Qual o prazo para se adequar à nova IN do IBAMA? A norma já está em vigor. Sendo assim, recomenda-se que as empresas iniciem a revisão de seus cadastros imediatamente para garantir a conformidade. Minha empresa precisa se inscrever no CTF/APP? Se sua empresa exerce alguma das atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, a inscrição no CTF/APP é obrigatória. Portanto, consulte um especialista para avaliar seu caso. Conclusão A Instrução Normativa nº 23/2025 representa, em suma, um avanço na regulamentação. Para as empresas, as mudanças exigem uma atenção redobrada aos detalhes cadastrais e à gestão documental. Consequentemente, manter-se atualizado e proativo é o melhor caminho para garantir a conformidade. Sua empresa está preparada para as novas regras do IBAMA? A Wert Ambiental oferece uma análise de conformidade completa para garantir que seu negócio esteja 100% regularizado. Entre em contato conosco e solicite um diagnóstico! Referências [1] IBAMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 23, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Disponível em: <https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139551>. Acesso em: 14 jan. 2026.

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Checklist 2026: Como simplificar a entrega do RAPP, Inventário SINIR e a renovação do Alvará da Polícia Civil?

Checklist 2026: Como simplificar a entrega do RAPP, Inventário SINIR e a renovação do Alvará da Polícia Civil? Três obrigações ambientais. Três prazos críticos. Uma solução. Se sua indústria precisa entregar RAPP, Inventário SINIR e renovar o Alvará de Produtos Controlados em 2026, você já sabe: isso consome semanas da sua equipe, exige conhecimento técnico específico e qualquer erro pode custar caro em multas e paralisações. A boa notícia? Você não precisa fazer isso sozinho. O problema de tentar resolver internamente O RAPP vence em 31 de março e exige preenchimento preciso no sistema do IBAMA. Erros geram autuações automáticas e bloqueio do CTF. O Inventário SINIR, também com prazo em março, demanda rastreabilidade total de resíduos, MTRs, notas fiscais, certificados de destinação. Um dado inconsistente invalida tudo. Já a renovação do Alvará de Produtos Controlados na Polícia Civil SP pode levar meses entre documentação, vistorias e alinhamento com múltiplos órgãos. Começar tarde significa operar na irregularidade. Sua equipe de engenharia e EHS tem tempo para lidar com tudo isso sem abandonar o core business? Provavelmente não. A solução: Centralizar com quem entende. Uma empresa que faz RAPP IBAMA, sabe como entregar inventário SINIR corretamente e tem experiência em consultoria alvará produtos controlados economiza seu tempo, elimina retrabalho e garante conformidade legal ambiental. A Wert Ambiental faz o diagnóstico completo, coleta todos os dados necessários, preenche os sistemas com precisão técnica, protocola os envios nos prazos e acompanha até a regularização final. O resultado? Sua equipe foca no que realmente importa. Suas obrigações são entregues sem erro. Sua empresa opera com total segurança jurídica. Pare de arriscar Calcule quanto custa uma multa ambiental. Agora calcule quanto vale a tranquilidade de saber que tudo está correto, no prazo, e auditável. A Wert oferece assessoria ambiental SP completa, centralizando RAPP, SINIR e Alvará em um único parceiro especializado. Entre em contato agora e transforme as obrigações ambientais em conformidade garantida. Wert Ambiental, Centralize. Simplifique. Regularize.

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