PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado
PGRS: quais empresas são obrigadas a elaborar e manter o plano atualizado Se você está à frente de uma operação industrial ou comercial, já deve ter ouvido que o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento obrigatório. Contudo, ainda existe a percepção equivocada de que apenas setores de alto impacto poluidor devem se preocupar com esse documento. Essa interpretação equivocada representa um risco elevado, visto que a ausência ou a desatualização do plano é um dos motivos primordiais para o travamento de uma licença ambiental na sua empresa, com aplicação de multas severas em fiscalizações de rotina. Nesse sentido, entender a obrigatoriedade legal é o primeiro passo para garantir a continuidade do negócio. Leia também: Resíduos perigosos: saiba como armazenar da maneira adequada Por que o PGRS é exigido? A obrigatoriedade do PGRS foi consolidada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). De acordo com essa legislação, a responsabilidade pelo gerenciamento integral, do descarte à destinação final, é uma obrigação indelegável do gerador, que responde de forma solidária por todo o ciclo de vida de seus resíduos. Portanto, trata-se de uma comprovação técnica perante os órgãos ambientais de que a organização possui controle absoluto sobre o ciclo de vida de seus resíduos. Quem são os geradores obrigados por lei? Em suma, se a organização se enquadra em qualquer um dos grupos abaixo, a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos é mandatória: 1. Indústrias em geral Primeiramente, toda e qualquer unidade industrial (seja do setor alimentício, químico, metalúrgico ou têxtil) deve possuir o plano. Além disso, o rigor aumenta significativamente para quem gera resíduos perigosos (Classe I). 2. Serviços de saúde Ademais, hospitais, clínicas e consultórios odontológicos estão sob vigilância constante. O risco biológico envolvido torna o plano uma exigência inegociável para a segurança sanitária. 3. Geradores de resíduos perigosos Independente do porte ou setor, se a operação gera óleos usados, solventes, pilhas ou lâmpadas fluorescentes, o PGRS é o documento que legitima essa posse e descarte. 4. Construção civil Dessa forma, construtoras e empresas de demolição necessitam do plano específico para obter o Alvará de Construção e o Habite-se. 5. Grandes geradores comerciais Por outro lado, estabelecimentos que geram resíduos similares aos domiciliares, mas em volumes superiores aos limites municipais (geralmente acima de 200 litros/dia), também entram na regra. Nesse grupo, incluem-se shopping centers, supermercados e redes de hotéis. Sua empresa está operando dentro da legalidade hoje? Em última análise, o PGRS é o seu escudo contra interdições e prejuízos financeiros. Sendo assim, se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua unidade ou se o seu plano atual precisa de uma revisão técnica, a Wert Ambiental possui a expertise necessária para atuar. Com mais de 10 anos de mercado, trazemos conformidade legal aos nossos clientes com um time de especialistas em PGRS. Clique aqui e fale com um especialista.