Cadastro do IBAMA
O QUE É
Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são mecanismos vinculados à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que têm como principal objetivo controlar e fiscalizar atividades passíveis de supervisão do Ibama, a fim de evitar que essas gerem danos à natureza.
Os CTF são divididos em dois modelos:
VOCÊ SABIA que no IBAMA geram informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil e contribuem para garantir um meio ambiente seguro para as futuras gerações?
Na prática, é imprescindível identificar se a sua empresa ou você pessoa jurídica, precisa se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA e em qual tipo de cadastro.
Conheça agora um pouco de cada tipo de cadastro.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
São obrigadas à inscrição no CTF AIDA as pessoas jurídicas que:
I – exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II – se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;
III – devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:
a)pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
b)pelos dados declarados em relatórios de controle especificados em legislação ambiental;
c)no gerenciamento de resíduos sólidos (gerador, transportador, reciclador, destino final)
Além disto, neste cadastro e obrigatório o vínculo de um responsável técnico pelas respectivas atividades. Esse responsável técnico deverá ser o mesmo do PGRS e deve ter registro em algum dos órgãos de classe.
Trimestralmente é necessário emitir o CR – Certificado de Regularidade que comprova a regularidade perante o órgão.
Para esta modalidade não há cobrança de taxas.
O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.
São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente:
Trimestralmente é necessário emitir o CR – Certificado de Regularidade que comprova a regularidade perante o órgão.
Para esta modalidade há cobrança de taxas trimestrais, que variam de acordo com o porte do empreendimento e potencial poluidor da atividade.
Este cadastro também obriga a entrega anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
As informações apresentadas para IBAMA e para qualquer outro órgão como a CETESB devem ser iguais.
EVITE MULTAS
De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF sujeita o infrator à multa que pode chegar a R$ 9.000,00
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