REGULARIZE-SE PARA EVITAR AUTUAÇÕES!
Descubra qual tipo Cadastro do IBAMA
sua empresa se enquadra.

Cadastro do IBAMA

O QUE É 

Os Cadastros Técnicos Federais (CTF) são mecanismos vinculados à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que têm como principal objetivo controlar e fiscalizar atividades passíveis de supervisão do Ibama, a fim de evitar que essas gerem danos à natureza.

Os CTF são divididos em dois modelos:

  • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP);
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).

VOCÊ SABIA que no IBAMA geram informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil e contribuem para garantir um meio ambiente seguro para as futuras gerações?

Na prática, é imprescindível identificar se a sua empresa ou você pessoa jurídica, precisa se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA e em qual tipo de cadastro.

Conheça agora um pouco de cada tipo de cadastro.

CTF Cadastro Técnico Federal-AIDA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

São obrigadas à inscrição no CTF AIDA as pessoas jurídicas que:

I – exerçam atividade de elaboração do projeto, fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

II – se dediquem à prestação de serviços de consultoria sobre problemas ecológicos e ambientais;

III – devam comprovar capacidade e responsabilidade técnicas, quando exigidas:

a)pelos dados declarados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

b)pelos dados declarados em relatórios de controle especificados em legislação ambiental;

c)no gerenciamento de resíduos sólidos (gerador, transportador, reciclador, destino final)

Além disto, neste cadastro e obrigatório o vínculo de um responsável técnico pelas respectivas atividades. Esse responsável técnico deverá ser o mesmo do PGRS e deve ter registro em algum dos órgãos de classe.

Trimestralmente é necessário emitir o CR – Certificado de Regularidade que comprova a regularidade perante o órgão.

Para esta modalidade não há cobrança de taxas.

ATENÇÃO!
O CTF IBAMA PODE SER EXIGIDO NAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO DO SEU EMPREENDIMENTO.
CTF Cadastro Técnico Federal-APP

O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil.

São obrigadas à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente:

  • a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais definidas nas fichas de enquadramento.
  • à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
  • à extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora

Trimestralmente é necessário emitir o CR – Certificado de Regularidade que comprova a regularidade perante o órgão.

Para esta modalidade há cobrança de taxas trimestrais, que variam de acordo com o porte do empreendimento e potencial poluidor da atividade.

Este cadastro também obriga a entrega anual do RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.

A Wert preparou um blog com mais detalhes
sobre o Cadastro Técnico Federal.

A seguir um resumo dos cadastros
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES
  • Instrução Normativa nº13 de 23 de agosto de 2021 (Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) – CTF/APP

 

  • Instrução Normativa nº12 de 20 de agosto de 2021 (Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental) – CTF/AIDA
DICA WERTINHO:

As informações apresentadas para IBAMA e para qualquer outro órgão como a CETESB devem ser iguais.

EVITE MULTAS

De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF sujeita o infrator à multa que pode chegar a R$ 9.000,00

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