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Benefícios obtidos com os serviços de uma empresa ambiental

A preservação do meio ambiente tem sido uma preocupação cada vez mais presente em nosso cotidiano, e a busca por soluções sustentáveis tem sido uma constante nas empresas que querem se manter competitivas no mercado. Para tanto, os serviços de uma empresa ambiental são fundamentais para garantir uma atuação responsável e efetiva. Ao recorrer aos serviços de uma empresa ambiental especializada, as pessoas e as organizações podem se beneficiar de uma vasta gama de vantagens. Confira algumas vantagens: Uma empresa ambiental é especializada em fornecer soluções sustentáveis para as empresas que buscam reduzir o impacto ambiental de suas atividades, garantindo que os processos produtivos sejam realizados de forma consciente e responsável. Atuando em várias frentes, essas empresas oferecem benefícios que vão desde a redução de custos até a melhoria da imagem institucional. Entre os benefícios obtidos com os serviços de uma empresa ambiental podemos destacar a economia de recursos naturais, como água e energia, o que se reflete na redução de despesas para a empresa. Além disso, é possível também reduzir a geração de resíduos, o que representa uma economia significativa no custo com descarte. Outra vantagem é a melhoria da imagem da empresa, que passa a ser vista como uma organização comprometida com a sustentabilidade. Outro importante benefício obtido com os serviços de uma empresa ambiental é a redução dos riscos de sanções e multas ambientais, as quais, em geral, representam prejuízos financeiros significativos para as empresas. Com a assessoria dessas empresas, esses riscos são minimizados e a empresa pode estar em conformidade com a legislação ambiental em vigor. Acredita-se que, nos próximos anos, a busca por soluções sustentáveis será cada vez maior por parte das empresas, tornando os serviços oferecidos pelas empresas ambientais ainda mais relevantes no contexto corporativo. Por isso, é importante investir nesse tipo de serviço para obter vantagem competitiva e manter a boa reputação institucional. De fato, empresas que buscam ser responsáveis socialmente, demonstram aos clientes e ao mercado que se preocupam com o futuro, gerando assim um ciclo virtuoso de inovação, conscientização e prosperidade. Além de que, uma empresa ambiental pode ajudar a gerir os resíduos de forma mais eficaz, incluindo a reciclagem e o gerenciamento de resíduos perigosos. Isso pode ajudar a reduzir o impacto ambiental negativo de uma organização e a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Em resumo, recorrer aos serviços de uma empresa ambiental pode trazer inúmeros benefícios para uma organização, incluindo a redução do impacto ambiental negativo, a redução de custos operacionais, a conformidade com as leis e regulamentações ambientais, a melhoria da imagem e da reputação e a gestão mais eficaz dos resíduos. Você quer conhecer mais vantagens do que uma empresa ambiental pode oferecer para você?  Especialmente a Wert, além dos serviços básicos de consultoria ambiental, descritos acima, realizamos a valorizamos dos resíduos reduzindo o impacto ambiental, custos e reinserindo esses resíduos em outros processos produtivos. Além de ser possível parcelamento das taxas ambientais em 10x.  Se você está preocupado com a sua compensação de suas emissões de carbono, a Wert realiza compensações das emissões dos transportes  realizados no descarte dos resíduos.  Entre em contato com a Wert Ambiental.

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Novas regras para simplificar o processo de renovação de Licença de Operação junto a CETESB.

No dia 17 de março de 2023 foi publicada a Decisão de Diretoria da CETESB Nº 027/2023/C, que estabelece procedimentos simplificados para a renovação da Licença de Operação. Mas o que realmente mudou? Como esta nova legislação impactará as atividades da sua empresa? Neste blog será abordado as mudanças no processo de renovação de licenças ambientais… e não se preocupe, foram para melhor! Vejo na prática as dificuldades e penalidades que a indústria sofre com a demora nos licenciamentos ambientais. Processos de renovação e emissão de licença podem demorar mais de 2 anos, ficando parados no órgão ambiental pelo déficit de profissionais nas agências e aumento do volume de solicitações. O novo procedimento autoriza a vistoria facultativa em processos de Renovação de Licença de Operação, desde que atenda simultaneamente as seguintes condições: Não pensem que esta decisão está “afrouxando” as regras de licenciamento ou reduzindo as cobranças para garantir que as atividades não poluam o meio ambiente, preservando-o para a futuras gerações. O objetivo é despender menor tempo em análises de renovação para empreendimentos e atividades mais simples sob a ótica ambiental, concentrando esforços no tratamento de casos de maior complexidade. Além disto, para garantir que não houve mudanças no processo produtivo, ampliação de área ou de novos equipamentos que representem impacto significativo para o meio ambiente, será obrigatório a apresentação de um documento adicional denominado “MCE Adicional”.  Neste novo documento existem algumas perguntas sobre o período de vigência da última Licença de Operação, como se houve alguma reforma, ampliação de áreas ou alteração de layout no empreendimento, se houve alteração do processo produtivo (aumento de capacidade de produção, alteração do fluxograma do processo produtivo ou alteração no horário de trabalho) e se houve instalação de novos equipamentos. Então quer dizer que posso adquirir novos equipamentos e ampliar minha área sem solicitar uma licença de ampliação? Calma, isto depende de alguns critérios como criticidade da atividade, potencial poluidor, quantidade de equipamentos ou tamanho da área que foi ampliada. Abaixo segue uma tabela simplificada. Tipo Ampliação Ampliação Área Construída Novos Equipamentos Visita Periódica Critérios não abrigue fonte significativa de poluição ambiental. ** não abrigue fonte significativa de poluição ambiental. ** Nas visitas de acompanhamento periódico, caso seja contatada ampliação de área e de novos equipamentos que se enquadres nos critérios ao lado, a orientação será incluir as adequações na próxima renovação de LO. OBS: Este procedimento poderá ser adotado somente quando a somatória das áreas (existente + ampliação) seja igual ou inferior a 2.500 m².  não tenha sido licenciada anteriormente Limite de até 20% de novos equipamentos   a área construída resultante total (existente + ampliação) seja menor ou igual a 2.500 m2 não sejam significativos do ponto de vista de poluição ambiental ** não seja objeto de reclamação da população não seja objeto de reclamação da população Procedimento cobrar a diferença de preço de LOR referente à ampliação  cobrar a diferença de preço de LOR dos novos equipamentos emitir a LOR para o total de área construída (existente + ampliação). incluir os novos equipamentos na LOR a ser emitida. ** ampliação de áreas e equipamentos das atividades abaixo não se enquadram nesta Decisão de Diretoria.  Portanto deve-se solicitar ampliação de área e de equipamentos em TODAS as situações, independente se atenderem os critérios da tabela acima. a) tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia) ou de fusão de metais; b) processamento de chumbo; c) utilização de gás amônia no processo produtivo ou no setor de utilidades; d) preservação de madeira; e) secagem de materiais impressos, em estufas; f) espelhação; g) formulação de poliuretano (espumação); h) produção de peças de fibra de vidro; i) geração de vapor em caldeira que queime combustível líquido ou sólido, com capacidade superior a 5 toneladas de vapor/hora; j) incineração; k) secagem em fornos; l) fusão de vidro; m) reatores; n) armazenamento de resíduos perigosos; o) armazenamento a granel de materiais fragmentados ou particulados; p) estocagem de produtos químicos ou inflamáveis em tanques; q) atividade de transbordo de resíduos; r) outras operações com significativo potencial poluidor, a critério da CETESB. Na eventual constatação de que houve alteração significativa na fonte licenciada sem inspeção, deverá ser iniciada, com brevidade, a aplicação de penalidades por funcionamento ilegal. Caso surja qualquer reclamação por incômodos do funcionamento de empreendimentos cujas licenças foram renovadas sem inspeção, deverá ser iniciado o atendimento e as ações corretivas. Quando a empresa não atender aos critérios acima, o órgão ambiental ainda poderá não realizar a inspeção prévia se: A visita realizada à metade do período de validade da licença deverá: que impeça a renovação da Licença do empreendimento, então a Licença será emitida sem a necessidade de nova inspeção ou outra análise específica. A data de validade da nova Licença deverá obedecer o procedimento vigente. Outra novidade é a facilidade de adequação das informações solicitadas da LP e LP/LI da Licença de Operação.  Caso seja constatadas alterações na área construída que não ultrapasse 1000m²; ou em até 20% de novos equipamentos; e que não impliquem na alteração significativa do potencial poluidor da empresa, essas alterações poderão ser incluídas na Licença de Operação em análise, mediante a complementação da diferença de preço, devendo essas informações necessariamente estarem contempladas no relatório de inspeção. O conteúdo na íntegra pode ser consultado no link http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2023/executivo+secao+i/marco/21/pag_0069_b18fb4eef6946b5fb4a6d51ff3da6ab5.pdf&pagina=69&data=21/03/2023&caderno=Executivo%2520I&paginaordenacao=100069 Apreciem a leitura e espero que gostem do conteúdo! Até a próxima… Fernanda Pincinatto Engenheira Ambiental

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Substâncias que Destroem o Ozônio

“Projeto do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Programa das Nações Unidas (PNUD) para Gestão e Destinação Final de Substâncias que Destroem o Ozônio -SDOs” Este blog é muito especial para o meio ambiente e para Wert, porque mostra o resultado de um projeto maravilhoso, com resultados efetivos e que diferente de outros, atuou diretamente em toda a gestão e destinação adequado dos SDOs. Para Wert foi um prazer enorme participar ativamente do projeto orientando e realizando o transporte dos cilindros para realização dos testes e análises! Com certeza contribuímos para um mundo melhor. Foi publicado no site do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA Secretaria Nacional de Mudança do Clima o informativo abaixo de interesse para o segmento ambiental que a Wert participou, leia a matéria na integra no link MMA e PNUD lançam vídeos com os resultados finais do Projeto que trata de gestão das substâncias que destroem o ozônio. Projetos como esse engrandece nosso trabalho!

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O que é um Biodigestor?

O biodigestor é um equipamento que utiliza microorganismos para decompor matéria orgânica em condições anaeróbicas (sem presença de oxigênio), produzindo biogás e biofertilizante. Os tipos mais comuns de biodigestores são os de batelada (onde o material é adicionado em lotes), os contínuos (onde o material é adicionado constantemente) e os de fluxo ascendente (onde o material é adicionado no fundo, e o efluente é retirado na parte superior). As vantagens do uso de biodigestores incluem a produção de biogás, que pode ser utilizado como combustível para gerar energia térmica ou elétrica, a produção de biofertilizante rico em nutrientes para uso agrícola, a redução do volume de resíduos orgânicos, a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e a redução da poluição do solo e da água. No entanto, existem também algumas desvantagens do uso de biodigestores. A construção e manutenção do equipamento pode ser cara, e o processo de decomposição anaeróbia pode levar algum tempo para ocorrer completamente. Além disso, é necessário garantir que o biodigestor seja alimentado com uma mistura adequada de materiais orgânicos para a decomposição ocorrer de maneira eficiente, e o biofertilizante produzido pode conter patógenos se não for manuseado adequadamente. Em geral, os benefícios do uso de biodigestores superam as desvantagens, e eles são uma opção viável para o tratamento de resíduos orgânicos em diversas aplicações, incluindo agricultura, indústria e saneamento básico. Os benefícios do uso de biodigestores são: 1 — Produção de biogás: O biogás é um combustível limpo e renovável que pode ser utilizado como fonte de energia para cozinhar, aquecer água e gerar eletricidade. 2 — Geração de biofertilizantes: O biofertilizante é um adubo orgânico rico em nutrientes que pode ser usado para melhorar a fertilidade do solo e aumentar a produtividade das culturas agrícolas. 3 — Tratamento de resíduos orgânicos: O uso de biodigestores ajuda a reduzir o volume de resíduos orgânicos, evitando a sua acumulação em aterros sanitários e contribuindo para a redução da poluição ambiental. 4 — Redução das emissões de gases de efeito estufa: O processo de digestão anaeróbia no biodigestor produz biogás, sendo composto principalmente por metano. Como o metano é um gás de efeito estufa mais potente que o dióxido de carbono, a utilização de biodigestores ajuda a reduzir as emissões de gases de efeito estufa. 5 — Baixo custo operacional: os biodigestores são sistemas relativamente simples e de baixo custo operacional, o que os torna uma opção viável para pequenas propriedades rurais e comunidades rurais. Embora os biodigestores ofereçam diversos benefícios ambientais e econômicos, eles também apresentam algumas desvantagens que devem ser consideradas como: 1 — Requerem manutenção: os biodigestores requerem manutenção regular para garantir o seu funcionamento adequado e prolongar sua vida útil. Isso pode ser um desafio para proprietários que não têm conhecimento técnico sobre o assunto. 2 — Investimento inicial: A instalação de um biodigestor exige um investimento inicial significativo, o que pode ser um obstáculo para pequenos agricultores ou comunidades de baixa renda. 3 — Dependência do clima: A produção de biogás depende da disponibilidade de resíduos orgânicos, que por sua vez depende da sazonalidade e condições climáticas. Em épocas de seca, por exemplo, a disponibilidade de resíduos pode ser limitada. 4 — Limitações na alimentação do biodigestor: nem todos os resíduos orgânicos podem ser utilizados no biodigestor, sendo necessário um equilíbrio na alimentação com materiais que contenham nutrientes para a digestão anaeróbia. 5 — Possibilidade de problemas de odor: se não for feita uma gestão adequada da alimentação e manutenção do biodigestor, pode ocorrer a formação de odores desagradáveis que podem afetar a qualidade de vida das pessoas próximas ao sistema. Existem vários tipos de biodigestores, cada um com suas próprias características e aplicações. Alguns dos principais tipos de biodigestores são: 1 — Biodigestor tipo batelada: É um sistema onde a alimentação é feita intermitentemente, ou seja, os resíduos orgânicos são adicionados em uma quantidade específica de cada vez e a digestão ocorre em ciclos. É um tipo de biodigestor mais simples e com baixo custo de instalação. 2 — Biodigestor contínuo: É um sistema na qual a alimentação é feita continuamente, permitindo um processo constante de digestão. É um tipo de biodigestor mais adequado para operações em grande escala. 3 — Biodigestor de fluxo ascendente: É um sistema onde a alimentação é adicionada na parte inferior do biodigestor e os resíduos são empurrados para cima pela pressão gerada pela produção de biogás. É um tipo de biodigestor mais adequado para resíduos com alto teor de sólidos. 4 — Biodigestor de fluxo descendente: É um sistema na qual a alimentação é adicionada na parte superior do biodigestor e os resíduos são empurrados para baixo pela gravidade. É um tipo de biodigestor mais adequado para resíduos com baixo teor de sódio. 5 — Biodigestor UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket): É um sistema que utiliza lodo anaeróbio para tratar resíduos orgânicos e produzir biogás. É um tipo de biodigestor mais eficiente em termos de espaço e tempo de retenção hidráulica. Cada tipo de biodigestor possui suas próprias vantagens e desvantagens, e a escolha do tipo ideal depende das necessidades e condições específicas de cada situação. Um biodigestor é uma tecnologia que visa principalmente tratar resíduos orgânicos, transformando-os em biogás e biofertilizantes por meio da digestão anaeróbia. O biogás é um combustível limpo e renovável que pode ser utilizado como fonte de energia para cozinhar, aquecer água e gerar eletricidade. Já o biofertilizante é um adubo orgânico rico em nutrientes que pode ser utilizado para melhorar a fertilidade do solo e aumentar a produtividade das culturas agrícolas. Além disso, os biodigestores também ajudam a reduzir o volume de resíduos orgânicos, evitando a sua acumulação em aterros sanitários e contribuindo para a redução da poluição ambiental. Eles são uma tecnologia de baixo custo operacional relativamente simples, sendo uma opção viável para pequenas propriedades rurais e comunidades rurais. Em resumo, os biodigestores são uma forma sustentável e eficiente de tratar resíduos orgânicos e produzir energia e adubo de forma renovável.

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Nova Decisão de Diretoria Comentada sobre Licenciamento Ambiental e Dispensa de CADRI nos processos de logística reversa (Nº 111/2022)

Mais uma atualização na legislação sobre licenciamento ambiental e dispensa de CADRI nos processos de logística reversa. Em janeiro de 2021 foi publicada a DD nº008 sobre o mesmo tema, sendo revogada a partir da data da publicação da atual, 07 de novembro de 2022. A nova Decisçao de Diretoria “estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica”. Na prática, a legislação trouxe mudança na obrigatoriedade de licenciamento junto a ANP para transporte e Armazenamento Temporário (Depósito Avançado) de óleos lubrificantes usados ou contaminados. Antes de nos aprofundarmos nos temas, a legislação traz enfaticamente os estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens baseado na Resolumão SMA º45/15, Anvisa RDC nº52/09 e Resolução CONAMA nº469/15, conforme abaixo: a) Óleo lubrificante; b) Embalagens plásticas de óleo lubrificante automotivo; c) Filtro de óleo lubrificante automotivo; d) Pneus; e) Baterias automotivas; f) Pilhas e baterias portáteis; g) Produtos eletroeletrônicos e seus acessórios; h) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; i) Óleo comestível; j) Medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens; k) Embalagens de alimentos; l) Embalagens de bebidas; m) Embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; n) Embalagens de produtos de limpeza e afins; o) Embalagens vazias de agrotóxicos; p) Embalagens vazias de saneantes desinfetantes de venda restrita a empresas especializadas, conforme definido na RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009; q) Embalagens vazias de tintas imobiliárias, conforme definido na Resolução CONAMA nº 469, de 29 de julho de 2015. Se sua empresa se enquadra em um destes itens, este artigo será muito valioso! Demonstrarei por fluxograma e tabelas, de forma elucidativa e simples, as regras de licenciamento e isenção de CADRI. Entretanto, se faz necessário um entendimento profundo das definições para enquadramento conforme abaixo: a) Ponto ou Local de Entrega: local estabelecido em caráter permanente pelo sistema de logística reversa, destinado ao recebimento, controle e armazenamento temporário dos resíduos sujeitos à logística reversa (exceto os óleos lubrificantes e as embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos) entregues pelos consumidores, até que esses materiais sejam transferidos à Central de Recebimento ou à Central de Triagem, ou enviados diretamente para a destinação final ambientalmente adequada. Conforme o Artigo 2º, Inciso I, da Deliberação CORI nº 10, de 02/10/2014, são os espaços dotados de recipientes onde os consumidores podem efetuar a devolução de produtos e embalagens integrantes de sistemas de logística reversa. Esta definição estende-se também para os Pontos de Entrega Voluntária (PEV), comumente disponibilizados pelas Prefeituras. b) Ponto de coleta: local estabelecido em caráter permanente pelo sistema de logística reversa, destinado ao controle e armazenamento temporário dos resíduos sujeitos à logística reversa (exceto as embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos) gerados nos próprios estabelecimentos, até que esses materiais sejam transferidos à Central de Recebimento ou à Central de Triagem, ou enviados diretamente à destinação final ambientalmente adequada. Em se tratando de óleos lubrificantes, a coleta no local deverá ser feita por agentes autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). c) Posto e Central de Recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos: conforme definições constantes no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 465, de 05 de dezembro de 2014.  d) Central de Recebimento: unidade destinada ao recebimento, controle, redução de volume (sem descaracterização dos produtos e sem operações de lavagem) acondicionamento e armazenamento temporário dos resíduos (exceto óleo lubrificante usado ou contaminado) entregues diretamente pelos consumidores ou oriundos de pontos ou locais de entrega (incluindo PEV), pontos de coleta, ou da coleta porta-a-porta ou itinerante, até que esses materiais sejam transferidos para a destinação final ambientalmente adequada.  e) Depósito avançado: unidade devidamente autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente, destinada exclusivamente ao armazenamento temporário dos óleos lubrificantes usados ou contaminados coletados por agentes autorizados pela ANP, até ulterior transferência às unidades de rerrefino autorizadas pela ANP. f) Central de Triagem: local onde ocorre a triagem dos resíduos, separando-os em resíduos sólidos passíveis de reaproveitamento e/ou reciclagem e rejeitos, para posterior encaminhamento às respectivas destinações finais ambientalmente adequadas.  g) Unidade de beneficiamento e/ou tratamento: local onde ocorre a transformação dos resíduos sólidos, podendo envolver a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos ou, ainda, à recuperação de energia ou à destruição térmica. Inclui a desmontagem de componentes dos resíduos, com exceção das atividades de reparo e manutenção. A seguir apresento uma tabela com os requisitos de licenciamento de acordo com o tipo de estabelecimento que receberá ou tratará os resíduos provenientes da logística reversa. Nomenclatura  Licenciamento Ambiental ou qualquer outra manifestação da CETESB  Ponto ou Local de Entrega:  DISPENSADO  *desde que não estejam implantados em empreendimentos licenciáveis  **obter e manter, por pelo menos 5 (cinco) anos, as devidas comprovações referentes ao gerenciamento dos resíduos  ***atender aos critérios e procedimentos descritos neste documento.  Ponto de coleta:  DISPENSADO  * desde que não estejam implantados em empreendimentos licenciáveis  **obter e manter, por pelo menos 5 (cinco) anos, as devidas comprovações referentes ao gerenciamento dos resíduos  ***atender aos critérios e procedimentos descritos neste documento.  Central de Recebimento:  OBRIGATÓRIO para:  -embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos; -óleo lubrificante  -lâmpadas contendo mercúrio  -pilhas e baterias portáteis. **estão dispensadas caso possuam capacidade de armazenamento de até 250kg e desde que não recebam exclusivamente baterias de lítio.  -embalagens e filtros de óleo lubrificante automotivo  -embalagens de saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas.  -baterias de chumbo-ácido. **estão dispensadas do licenciamento ambiental se estiverem situadas em centros de distribuição que recebam exclusivamente baterias de chumbo-ácido coletadas e gerenciadas por sistemas de logística reversa que possuam Termo de Compromisso válido firmado junto à CETESB/SIMA, com sistema de rastreabilidade desde o ponto de coleta até a unidade de beneficiamento e/ou tratamento.    * obrigatório para outros resíduos que estejam implantados em empreendimentos licenciáveis    ** obter e manter,

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