Quais os principais benefícios do PGRS?
Trata-se de um documento que comprove o controle de processos produtivos. Confira os principais benefícios do PGRS para sua empresa.
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Trata-se de um documento que comprove o controle de processos produtivos. Confira os principais benefícios do PGRS para sua empresa.
Bem vindo a mais uma legislação comentada!! A Decisão de Diretoria da CETESB – DD130 de 15 de dezembro de 2022 acabou de sair do forninho e tem como objetivo padronizar a estrutura, conteúdo mínimo e forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e inseri-lo no licenciamento ambiental do estado de São Paulo Se preparem, pois haverá bastante mudança… A legislação traz mudanças significativas no formato de entrega do documento, conteúdo técnico com maior detalhamento, acompanhamento efetivo das metas de redução; medidas preventivas e corretivas e responsabilidade técnica. Além disto definiu as empresas obrigadas a entregar o PGRS, com o conteúdo pertinente ao porte e respectivas atividades. Mas calma, pois as exigências entram em vigor após 30 dias da disponibilização do módulo PGRS na plataforma SIGOR e ainda não foi divulgado prazo para esta mudança. Então vamos entender esta nova legislação. O PGRS deverá ser apresentado em formato eletrônico, por meio do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR de acordo com o Artigo 3º e também nas fases abaixo do licenciamento ambiental via CETESB (Artigo 6º). I. Para os empreendimentos novos na solicitação da Licença de Instalação ou Licença Prévia e de Instalação Concomitante. Caso a empresa esteja sujeita à avaliação de impacto ambiental, o PGRS deverá incluir os resíduos a serem gerados na fase de obras; II. Para os empreendimentos existentes, na solicitação da Licença de Instalação para Ampliação, quando houver alteração na geração ou no gerenciamento de resíduos previstos no PGRS anterior; III. Para os empreendimentos existentes na solicitação de renovação da Licença de Operação. O artigo 5º permite a elaboração dos PGRS coletivos e integrados. Algumas premissas devem se seguidas estarem localizados em um mesmo condomínio ou arranjo produtivo local, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum e que se encontrem na área de abrangência de uma única agência ambiental. Define os critérios para elaboração e também exige a definição das ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores que fazem parte do PGRS. Apenas Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ser dispensadas da elaboração do PGRS ou apresentarem o PGRS Simplificado, que dizer, empresas que faturam até de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) em cada ano-calendário. Estão DISPENSADOS da elaboração do PGRS: *Os geradores de resíduos de limpeza urbana, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil e resíduos de serviços de transportes originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira são obrigados a elaborar e apresentar o PGRS. **Caso o município dispuser de norma específica à equiparação, deve ser considerado o volume previsto na legislação municipal. Estão APTOS a elaborar o PGRS SIMPLIFICADO: 3.1) Conteúdo PGRS Simplificado O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Simplificado deverá obedecer à estrutura dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 da DD130/2022 conforme abaixo. Caso seu empreendimento seja fiscalizado por outros órgãos que exigem informações diferentes no PGRS, você pode consolidar todos as informações solicitadas em um único documento, comoo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC (Resolução CONAMA nº 307/2002), do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS (Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução Anvisa 222/2018), ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários – PGRPATRF (–Resolução CONAMA nº 5/1993 e Resolução ANVISA/DC Nº 661/2022) Importantíssimo salientar que para os empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental pela CETESB, os PGRSs deverão ser apresentados de acordo com os procedimentos e regras estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA***. ***“O SISNAMA é composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental” (art. 6º da Lei 6.938/81). Neste sistema, os órgãos federais são majoritariamente responsáveis por editar normas gerais (como a PNMA), coordenar, supervisionar e executar a proteção ambiental no país. Os órgãos estaduais e municipais realizam as mesmas funções, porém de forma complementar e em seus respectivos territórios. Ou seja, estados e municípios podem editar normas ambientais e executá-las, contanto que elas não contrariem as normas federais, no caso dos estados, e as normas federais e estaduais, no caso dos municípios A estrutura do SISNAMA foi assim definida pela Lei 6.938/81, conforme pode ser visto no esquema abaixo: Fonte: https://www.politize.com.br/sisnama-o-que-e/ O PGRS é compreendido por 9 capítulos a saber: São dados básicos do empreendimento. Nota-se informações mais detalhadas em relação ao antigo como número do SIGOR, Coordenadas Geográficas, representatividade da geração de resíduos perigosos e data de elaboração e número da versão do PGRS Neste item houve mudanças significativas sendo possível informar responsáveis técnicos diferentes para a Elaboração e a Execução do PGRS, tendo exigido ART para a o responsável técnico pela Elaboração. Fica explícito que é obrigatório possuir conselho de classe para os dois responsáveis, mas não define quais formações serão consideradas válidas ex: biólogo, contador, engenheiro ambiental, etc. Pode ser que após liberação do SIGOR esta informação esteja definida na plataforma. Também será necessário apresentar uma Declaração de Responsabilidade assinada pelo responsável técnico e responsável legal. Neste item identifica-se uma solitação importante no que tange a apresentação do layout. No novo modelo deve-se indicar em planta a distribuição dos resíduos (identificados e classificados) e a indicação dos sistemas de proteção ambiental (impermeabilização, drenagens, fechamento, cobertura, contenção, etc). Permanece praticamente igual, incluindo apenas informações dos códigos do IBAMA para todos os resíduos e nas estimativas de geração deve ser considerado as metas de redução. Além disto exige uma descrição das ações a serem desenvolvidas no gerenciamento dos resíduos sólidos e práticas que garantam o atendimento à hierarquia de gerenciamento de resíduos. Não ficou claro o que a CETESB deseja com !hierarquia de gerenciamento”, mas possivelmente são práticas que garantam acesso e movimentação somente de pessoas autorizadas para tal etapa do gerenciamento dos resíduos. A separação das informações de Passivos Ambientais não era solicitada no formato exigido com a
PORTARIA nº 204/22 do MJSP2Seja bem vindo ao nosso blog sobre a nova portaria nº 204 do MJSP comentada! Espero que esta leitura esclareça as mudanças e impactos no seu alvará de produtos controlados da Polícia Federal! Conte conosco para tirar dúvidas e regularizar-se! No dia 24 de outubro de 2022, foi publicada a portaria nº 204 do MJSP, que revoga a portaria nº240 de 12 de março de 2019. Essa portaria estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos e resíduos químicos controlados pela Polícia Federal. As principais mudanças dessa portaria, estão descritas abaixo. § 1º A renovação será requerida no período que abrange os últimos sessenta dias de validade do Certificado de Licença de Funcionamento, devendo o requerimento ser enviado até a data do vencimento, ainda que em dia não útil. Lista I – inclusão de 7 novos produtos e exclusão de 1 produto, sendo eles: Inclusão: 1-FENETIL-N-FENILPIPERIDIN-4-AMINA (ANPP) 3,4-MDP-2-P METIL GLICIDATO (PMK GLICIDATO) 3,4-MDP-2-P METIL ÁCIDO GLICÍDICO (PMK ÁCIDO GLICÍDICO) ALFA-FENILACETOACETONITRILO (APAAN) ALFA-FENILACETOACETAMIDA (APAA) MAPA (METIL ALFA-FENILACETOACETATO) N-FENETIL-4-PIPERIDINONA (NPP) Exclusão: 4-ANILINO-N-PHENETHYLPIPERIDINE-ANPP Lista 2 – *Mudança do produto TETRAHIDROFURANO para lista VII Lista 3 – *Mudança da porcentagem de concentração de produtos químicos controlados. Anteriormente os produtos eram controlados a partir de qualquer concentração, agora é a partir de 1%. Lista 4 – Exclusão de um produto e mudança da porcentagem de concentração de produtos químicos controlados. Anteriormente alguns produtos eram controlados a partir de qualquer concentração, agora é a partir de 1%. Lista 5 – *Mudança dos produtos CARBONATO DE POTASSIO e HIDRÓXIDO DE POTASSIO para lista VII Lista 6 – Exclusão do produto IODO Lista 7 – *Inclusão de 3 produtos que eram de outras listagens. TETRAHIDROFURANO – proveniente da lista 2 CARBONATO DE POTASSIO – proveniente da lista 5 HIDRÓXIDO DE POTASSIO – proveniente da lista 5 *Quando há mudança de produto entre as listagens você não precisa se preocupar, exceto quando o produto muda para a lista 7. Neste caso a empresa deve verificar se realiza importação, exportação ou reexportação do produto que foi alterado, e caso não realize, não há necessidade de continuar declarando o produto pela polícia federal. Revise seus produtos químicos e seu Alvará. Não corra risco de autuações! Conte com a Wert! Escritora: Luiza Bannwart Engenheira Quimica.
Quer entender quais são os significados e importância dos símbolos de reciclagem? Confira o artigo abaixo e saiba mais. O que são? O símbolo é uma ferramenta essencial para os processos de comunicação. Assim, a representação específica de cada símbolo permite que quem for receber a mensagem, o receptor, consiga fazer a interpretação correta da conotação e qual sentido atribuir à ela. Quanto ao símbolo de reciclagem, ele também é chamado de símbolo de coleta seletiva. Trata-se de um dos símbolos gráficos mais conhecidos no mundo, facilitando e incentivando a reciclagem de resíduos. Eles fazem referência para a reciclabilidade dos materiais, seja para os geradores quanto para os recicladores. O seu uso serve como forma de orientar como descartar um material da maneira correta. Portanto, através deles é possível identificar a composição de um resíduo e saber se eles são passíveis ou não de reciclagem. Significados dos símbolos de reciclagem Os símbolos podem aparecer sozinhos ou com a descrição do material, como aço, vidro, alumínio, PET, PVC, entre outros. Ainda, o símbolo de descarte seletivo também pode aparecer. Porém, quando o material possui componentes diferentes, as práticas variam, e levam símbolos com o material predominante. A simbologia de identificação de materiais para reciclagem estão somente em embalagens recicláveis. Veja alguns exemplos: Plásticos Os plásticos são os materiais que a indústria mais utiliza, assim, eles são divididos em seis categorias, além de existir uma extra para misturas ou plásticos pouco usados. O símbolo possui o código de identificação da resina, em geral, um número de 1 a 7 dentro de um triângulo de três setas e a sigla do material logo abaixo para indicar o tipo específico de plástico. O código costuma estar presente na base do frasco. Dessa maneira, com os símbolos de identificação fica mais fácil recuperar materiais descartados, pois eles contribuem para a separação correta. O código 7 vai em embalagens fabricadas com resinas sem códigos definidos ou misturas com esse material. Os símbolos são importantes para os geradores e recicladores, afinal, ajuda que os resíduos recebam a destinação ambientalmente correta, os segregando em seus coletores específicos. Além disso, eles contribuem para que a cadeia de reciclagem funcione corretamente. Pois ela serve como um guia para os trabalhadores da coleta seletiva na hora de fazer a triagem desses materiais. Contudo, agora que você já sabe quais os significados e a importância dos símbolos de reciclagem, tenha atenção redobrada na hora de se desfazer de um material e descarte no lugar correto!
Na matéria de hoje, vamos trazer para você algumas informações cruciais sobre o plano de gerenciamento de resíduos que vão te ajudar a evitar qualquer penalidade ambiental posterior em sua empresa.
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